Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.143, DE 02 DE MARÇO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Porangaba, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Porangaba, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua 4 de Junho, nº 31, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 1545, com 340,00m² (trezentos e quarenta metros quadrados) de terreno e 292,83m² (duzentos e noventa e dois metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS n° 001.0206.002481/13 (CC-55.633/14).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Unidade Estratégica de Saúde da Família, para a continuidade do atendimento à população local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 60.431, de 09 de maio de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de março de 2015.