GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Jeriquara, de um imóvel localizado na Praça São Sebastião, nº 100, Centro, naquele município, com 825,00m² (oitocentos e vinte e cinco metros quadrados) de terreno e 408,60m² (quatrocentos e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1150, conforme identificado nos autos do processo SS-48/2014 (CC-27.658/15).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde III, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de março de 2015.