GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, de um terreno contendo 133.902,69m² (cento e trinta e três mil, novecentos e dois metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), localizado na estrada da Biacica, nº 756, Bairro de São Miguel Paulista, São Paulo/SP, matriculado sob nº 4.263 no 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, com as descrições perimétricas, limites e confrontações seguir especificadas: a poligonal tem início no ponto 1, no alinhamento da Estrada da Biacica, junto à divisa com o imóvel nº 651 da mesma estrada, distante 24,51m da esquina da Rua 03(Travessa Biacica); segue com o rumo de 1°55'38"NO e percorre 84,13m, até o ponto 2, localizado no portão de acesso à área retificada; segue com o rumo de 1°55'38"NO e percorre 15,81m, até o ponto 3; segue com o rumo de 1°55'38"NO e percorre 205,46m, até o ponto 4, no inicio da confrontação com a faixa de 15,00m existente ao longo do Rio Tiete, pertencente a Municipalidade; do ponto 4 ao ponto 19 a confrontação da área retificada se dá com a área anteriormente mencionada, pertencente a Municipalidade, seguindo os seguintes rumos e distâncias: do ponto 4 segue com o rumo de 65°03'19"SE e percorre 49,60m, até o ponto 5; segue com o rumo de 83°35'29"NE e percorre 56,12m, até o ponto 6; segue com o rumo de 76°10'51"NE e percorre 24,62m, até o ponto 7; segue com o rumo de 62°52'58"NE e percorre 50,47m, até o ponto 8; segue com o rumo de 35°14'31"NE e percorre 116,44m, até o ponto 9; segue com o rumo de 68°37'30"NE e percorre 15,77m, até o ponto 10; segue com o rumo de 71°25'56"SE e percorre 15,21m, até o ponto 11; segue com o rumo de 30°03'00"SE e percorre 16,37m, até o ponto 12; segue com o rumo de 14°59'22"SE e percorre 25,75m, até o ponto 13; segue com o rumo de 69°57'14"SE e percorre 24,73m, até o ponto 14; segue com o rumo de 28°28'06"SE e percorre 10,07m, até o ponto 15; segue com o rumo de 60°00'42"SE e percorre 47,06m, até o ponto 16; segue com o rumo de 49°02'24"SE e percorre 57,80m, até o ponto 17; segue com o rumo de 18°02'32"SE e percorre 39,25m, até o ponto 18; segue com o rumo de 52°54'53"SE e percorre 22,30m, até o ponto 19; do ponto 19 deflete a direita seguindo até o ponto 28 pelo eixo do Córrego da Figueira, com os seguintes rumos e distâncias: do ponto 19 segue com o rumo de 9°16'06"SE e percorre 31,93m, até o ponto 20; segue com o rumo de 3°08'11"SO e percorre 18,27m, até o ponto 21; segue com o rumo de 7°37'56"SO e percorre 25,22m, até o ponto 22; segue com o rumo de 15°02'38"SO e percorre 60,67m, até o ponto 23; segue com o rumo de 15°27'40"SO e percorre 34,13m, até o ponto 24; segue com o rumo de 8°54'21"SO e percorre 24,54m, até o ponto 25; segue com o rumo de 39°53'12"SO e percorre 22,61m, até o ponto 26; segue com o rumo de 21°06'17"SO e percorre 12,21m, até o ponto 27; segue com o rumo de 34°28'34"SO e percorre 36,39m, até o ponto 28; do ponto 28, segue com o rumo de 89°52'17"NO e percorre 48,78m, confrontando com terreno vago, até o ponto 29; desse, segue com o rumo de 90°25'25"SO e percorre 296,31m, confrontando com terreno vago até o ponto 1, onde teve inicio esta descrição, conforme descrito e identificado nos autos do processo DAEE nº 52.602/2013(CC-10.480/15).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à implantação parcial do Núcleo de Lazer Itaim Biacica, parte integrante do Projeto Parque Várzeas do Tietê, no Município de São Paulo.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de março de 2015.