Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.157, DE 05 DE MARÇO DE 2015

Transfere da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Segurança Pública, parte da área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Segurança Pública, parte de uma área localizada na Rua Theófilo Haeck, nº 575, Vila São Pedro, Município de Engenheiro Coelho, com 225,00m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), parte de uma área maior, objeto da transcrição nº 4.248 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Mirim, cadastrado no SGI sob o nº22.492, conforme identificada nos autos do processo GDOC-18971-572420/10-PGE (CC-135.832/14) e apensos.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Polícia Militar do Estado de São Paulo, visando à instalação do 1º Grupamento, da 3ª Companhia, do 19º Batalhão de Polícia Militar-I, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de março de 2015.

 

 

DECRETO Nº 61.157, DE 5 DE MARÇO DE 2015

Retificação do D.O. de 6-3-2015

No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:

 

Artigo 1º - Fica transferida da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Segurança Pública, parte de uma área localizada na Rua Theófilo Haeck, s/n°, Vila São Pedro, Município de Engenheiro Coelho, ...