Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.164, DE 11 DE MARÇO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 2 anos, do Município de S.Joaquim da Barra, a área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 2 (dois) anos, do Município de São Joaquim da Barra, uma área com 29,67m² (vinte e nove metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) localizada no pavimento superior do imóvel que abriga o Terminal Rodoviário “José Alves Pereira”, localizado na Rua Luiz Fumagalli, nº 1070, Jardim América, naquele município, objeto da Lei municipal nº 280, de 19 de maio de 2014, conforme identificado nos autos do processo SELJ-871/14 (CC-29.846/15).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude visando à instalação da Inspetoria Regional de Esporte e Lazer-IREL, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
Jean Madeira da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de março de 2015.