GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código DE-SPD001327-001.002-416-D03/001 e memorial descritivo, constante do processo ARTESP-16.278/14-SLT, necessário às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 5-parclo com rotatória) no km 1+300m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a Marcelo Prado Santos, Marisa Costa Prado Santos, Camyla Prado Santos, Mariano da Silva, Paula Prado Santos e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7470865,084797 e E=643822,374551, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 258°54'42", distância de 16,47m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 259°28'32", distância de 12,30m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 265°5'27", distância de 53,24m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302°51'3", distância de 15,80m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 6°3'57", distância de 10,05m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 21°59'49", distância de 13,45m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 358°49'37", distância de 20,72m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 331°14'29", distância de 13,26m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 133°35'9", distância de 36,52m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 125°49'11", distância de 32,06m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 110°57'42", distância de 20,24m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 92°16'50", distância de 23,60m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 165°25'18", distância de 1,33m, perfazendo uma área de 2.044,71m² (dois mil e quarenta e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SP.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da expedição do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de março de 2015.