Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.165, DE 11 DE MARÇO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., o imóvel necessário às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) no km 1+300m da Rod. Orlando Quagliato, SP-327, em Santa Cruz do Rio Pardo, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código DE-SPD001327-001.002-416-D03/001 e memorial descritivo, constante do processo ARTESP-16.278/14-SLT, necessário às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 5-parclo com rotatória) no km 1+300m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a Marcelo Prado Santos, Marisa Costa Prado Santos, Camyla Prado Santos, Mariano da Silva, Paula Prado Santos e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7470865,084797 e E=643822,374551, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 258°54'42", distância de 16,47m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 259°28'32", distância de 12,30m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 265°5'27", distância de 53,24m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302°51'3", distância de 15,80m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 6°3'57", distância de 10,05m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 21°59'49", distância de 13,45m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 358°49'37", distância de 20,72m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 331°14'29", distância de 13,26m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 133°35'9", distância de 36,52m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 125°49'11", distância de 32,06m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 110°57'42", distância de 20,24m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 92°16'50", distância de 23,60m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 165°25'18", distância de 1,33m, perfazendo uma área de 2.044,71m² (dois mil e quarenta e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SP.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da expedição do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de março de 2015.