GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Piracicaba, de partes do imóvel sob administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, denominado Polo Regional de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios do Centro Sul, vinculado ao Departamento de Descentralização do Desenvolvimento, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA, situado naquele Município, na Rodovia SP 127, km 30, Bairro Vila Fátima, cadastrado no SGI sob o nº 3962, conforme identificado nos autos do processo SAA nº 7.131/2009 (CC-87.401/14) e a seguir descritas:
I - área com 151.733,39m² (cento e cinquenta e um mil setecentos e trinta e três metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), destinada ao Recinto de Exposições e Eventos;
II - área com 45.000,00m² (quarenta e cinco mil metros quadrados), destinada ao Serviço “Disk Animais”.
Parágrafo único - As atividades desenvolvidas nas áreas de que trata o "caput" deste artigo atenderão demanda regional, revertendo em benefício da coletividade e comunidade científica.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de março de 2015.