Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.176, DE 19 DE MARÇO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Piracicaba, de partes do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Piracicaba, de partes do imóvel sob administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, denominado Polo Regional de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios do Centro Sul, vinculado ao Departamento de Descentralização do Desenvolvimento, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA, situado naquele Município, na Rodovia SP 127, km 30, Bairro Vila Fátima, cadastrado no SGI sob o nº 3962, conforme identificado nos autos do processo SAA nº 7.131/2009 (CC-87.401/14) e a seguir descritas:
I - área com 151.733,39m² (cento e cinquenta e um mil setecentos e trinta e três metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), destinada ao Recinto de Exposições e Eventos;
II - área com 45.000,00m² (quarenta e cinco mil metros quadrados), destinada ao Serviço “Disk Animais”.
Parágrafo único - As atividades desenvolvidas nas áreas de que trata o "caput" deste artigo atenderão demanda regional, revertendo em benefício da coletividade e comunidade científica.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de março de 2015.