Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.184, DE 20 DE MARÇO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., os imóveis necessários às obras de readequação geométrica do dispositivo do km 54+600m da Rod. D.Pedro I, SP-065, Município de Nazaré Paulista, comarca de Atibaia, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD053065-053.054-507-D03/001 e memorial descritivo, constante do processo ARTESP-18.310/14-SLT, necessários às obras de readequação geométrica do dispositivo do km 54+600, da Rodovia Dom Pedro I, SP-065 Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, com área total de 5.346,49m² (cinco mil, trezentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD053065-053.054-507-D03/001, localizase na Avenida Marginal s/n° (altura do km 53+920m da SP-065), Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, que consta pertencer a Francisco Feliciano Filho, Terezinha da Silva Feliciano e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7437234,338964 e E=355600,193279, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 70°23'58", distância de 3,70m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 68°29'38", distância de 1,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 71°46'19", distância de 9,56m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 71°35'13", distância de 7,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 74°59'55", distância de 10,22m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 71°20'15", distância de 1,29m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 82°15'54", distância de 2,89m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 80°36'38", distância de 19,70m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 81°15'44", distância de 22,34m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 81°30'12", distância de 10,48m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 81°21'8", distância de 31,81m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 81°32'54", distância de 12,67m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 225°47'4", distância de 12,78m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 258°48'59", distância de 39,44m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 185°1'7", distância de 7,27m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 202°26'44", distância de 10,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 216°57'38", distância de 10,20m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 230°5'43", distância de 11,49m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 295°44'38", distância de 5,80m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 245°5'29", distância de 9,79m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 259°23'57", distância de 20,96m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 207°51'3", distância de 5,51m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 170°55'26", distância de 6,56m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 264°32'14", distância de 14,85m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 354°32'14", distância de 20,75m; segmento 26-1 - em linha reta com azimute 332°50'25", distância de 23,28m, perfazendo uma área de 3.190,80m² (três mil, cento e noventa metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD053065-053.054-507-D03/001, localizase na Estrada do Tanque Preto s/n° (altura do km 53+920m da SP-065), Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, que consta pertencer a Paulo Sérgio Stanzani, Pedro Antônio Pereira do Lago, Maria Inês Dias de Carvalho do Lago e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7437340,364058 e E=355595,567695, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 240°30'15", distância de 3,17m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 251°2'1", distância de 1,84m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 250°56'2", distância de 11,19m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 250°15'3", distância de 15,06m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 249°55'31", distância de 19,13m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 250°5'33", distância de 2,01m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 15°59'25", distância de 11,98m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 4°54'35", distância de 8,68m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 20°33'39", distância de 9,76m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 39°4'48", distância de 9,56m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 54°20'19", distância de 7,90m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 66°11'28", distância de 6,96m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 56°12'44", distância de 5,54m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 35°39'23", distância de 6,71m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 7°46'56", distância de 9,09m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 52°31'56", distância de 5,65m; segmento 17-18- em linha reta com azimute 167°7'12", distância de 6,96m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 169°33'20", distância de 23,57m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 170°46'15", distância de 17,22m; perfazendo uma área de 1.529,94m² (um mil, quinhentos e vinte e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
III - área 3, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD053065-053.054-507-D03/001, localizase na Estrada do Tanque Preto s/n° (altura do km 53+920m da SP-065), Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, que consta pertencer a Paulo Sérgio Stanzani, Pedro Antônio Pereira do Lago, Maria Inês Dias de Carvalho do Lago e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7437322,211308 e E=355546,461532, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 250°5'33", distância de 34,25m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 249°47'34", distância de 21,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 249°0'41", distância de 17,71m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 249°28'41", distância de 15,34m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 251°11'41", distância de 5,64m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 341°2'47", distância de 16,18m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 28°36'26", distância de 4,62m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 100°28'6", distância de 20,29m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 76°44'15", distância de 73,28m; perfazendo uma área de 625,75m² (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de março de 2015.