GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD053065-053.054-507-D03/001 e memorial descritivo, constante do processo ARTESP-18.310/14-SLT, necessários às obras de readequação geométrica do dispositivo do km 54+600, da Rodovia Dom Pedro I, SP-065 Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, com área total de 5.346,49m² (cinco mil, trezentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD053065-053.054-507-D03/001, localizase na Avenida Marginal s/n° (altura do km 53+920m da SP-065), Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, que consta pertencer a Francisco Feliciano Filho, Terezinha da Silva Feliciano e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7437234,338964 e E=355600,193279, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 70°23'58", distância de 3,70m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 68°29'38", distância de 1,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 71°46'19", distância de 9,56m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 71°35'13", distância de 7,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 74°59'55", distância de 10,22m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 71°20'15", distância de 1,29m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 82°15'54", distância de 2,89m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 80°36'38", distância de 19,70m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 81°15'44", distância de 22,34m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 81°30'12", distância de 10,48m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 81°21'8", distância de 31,81m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 81°32'54", distância de 12,67m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 225°47'4", distância de 12,78m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 258°48'59", distância de 39,44m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 185°1'7", distância de 7,27m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 202°26'44", distância de 10,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 216°57'38", distância de 10,20m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 230°5'43", distância de 11,49m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 295°44'38", distância de 5,80m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 245°5'29", distância de 9,79m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 259°23'57", distância de 20,96m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 207°51'3", distância de 5,51m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 170°55'26", distância de 6,56m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 264°32'14", distância de 14,85m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 354°32'14", distância de 20,75m; segmento 26-1 - em linha reta com azimute 332°50'25", distância de 23,28m, perfazendo uma área de 3.190,80m² (três mil, cento e noventa metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD053065-053.054-507-D03/001, localizase na Estrada do Tanque Preto s/n° (altura do km 53+920m da SP-065), Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, que consta pertencer a Paulo Sérgio Stanzani, Pedro Antônio Pereira do Lago, Maria Inês Dias de Carvalho do Lago e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7437340,364058 e E=355595,567695, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 240°30'15", distância de 3,17m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 251°2'1", distância de 1,84m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 250°56'2", distância de 11,19m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 250°15'3", distância de 15,06m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 249°55'31", distância de 19,13m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 250°5'33", distância de 2,01m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 15°59'25", distância de 11,98m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 4°54'35", distância de 8,68m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 20°33'39", distância de 9,76m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 39°4'48", distância de 9,56m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 54°20'19", distância de 7,90m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 66°11'28", distância de 6,96m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 56°12'44", distância de 5,54m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 35°39'23", distância de 6,71m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 7°46'56", distância de 9,09m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 52°31'56", distância de 5,65m; segmento 17-18- em linha reta com azimute 167°7'12", distância de 6,96m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 169°33'20", distância de 23,57m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 170°46'15", distância de 17,22m; perfazendo uma área de 1.529,94m² (um mil, quinhentos e vinte e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
III - área 3, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD053065-053.054-507-D03/001, localizase na Estrada do Tanque Preto s/n° (altura do km 53+920m da SP-065), Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, que consta pertencer a Paulo Sérgio Stanzani, Pedro Antônio Pereira do Lago, Maria Inês Dias de Carvalho do Lago e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7437322,211308 e E=355546,461532, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 250°5'33", distância de 34,25m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 249°47'34", distância de 21,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 249°0'41", distância de 17,71m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 249°28'41", distância de 15,34m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 251°11'41", distância de 5,64m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 341°2'47", distância de 16,18m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 28°36'26", distância de 4,62m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 100°28'6", distância de 20,29m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 76°44'15", distância de 73,28m; perfazendo uma área de 625,75m² (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de março de 2015.