GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito na planta cadastral de código nº DESPD398300-398.399-619-D02/001, e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-18.309/14, necessário às obras de melhoria do dispositivo (tipo 11 - rotatória) do Km 398+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Pirajuí, com área total de 2.180,86m² (dois mil, cento e oitenta metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber:
I - área “A” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD398300-398.399-619-D02/001, situa-se no Km 398+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Pirajuí, que consta pertencer à Maria Celeste De Oliveira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.569.241,15, E=659.867,32, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 349°57'26,41" e distância de 11,64m; segmento B-C em linha reta com azimute 8°2'52,20" e distância de 33,61m; segmento C-D em linha reta com azimute 15°40'57,48" e distância de 11,40m; segmento D-E em linha reta com azimute 169°12'1,45" e distância de 5,35m; segmento E-F em linha reta com azimute 152°11'30,02" e distância de 11,10m; segmento F-G em linha reta com azimute 158°55'57,13" e distância de 6,08m; segmento G-H em linha reta com azimute 172°33'41,57" e distância de 8,24m; segmento H-I em linha reta com azimute 188°1'59,27" e distância de 8,39m; segmento I-J em linha reta com azimute 202°40'41,68" e distância de 7,51m; segmento J-K em linha reta com azimute 217°40'33,40" e distância de 9,34m; segmento K-L em linha reta com azimute 230°21'18,46" e distância de 4,49m; segmento L-A em linha reta com azimute 236°17'0,54" e distância de 2,35m, perfazendo uma área total de 554,30m² (quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
II - área “B” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD398300-398.399-619-D02/001, situa-se no Km 398+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Pirajuí, que consta pertencer à Maria Celeste De Oliveira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.569.272,97, E=659.836,46, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 251°32'44,52" e distância de 55,42m; segmento B-C em linha reta com azimute 276°56'52,52" e distância de 19,24m; segmento C-D em linha reta com azimute 322°10'14,59" e distância de 21,43m; segmento D-E em linha reta com azimute 103°48'5,90" e distância de 14,17m; segmento E-F em linha reta com azimute 97°56'16,76" e distância de 11,66m; segmento F-G em linha reta com azimute 89°0'37,17" e distância de 9,43m; segmento G-H em linha reta com azimute 63°15'34,04" e distância de 13,92m; segmento H-I em linha reta com azimute 52°19'59,44" e distância de 38,31m; segmento I-J em linha reta com azimute 63°45'36,45" e distância de 18,56m; segmento J-K em linha reta com azimute 37°27'26,23" e distância de 3,40m; segmento K-A em linha reta com azimute 196°53'53,51" e distância de 39,15m, perfazendo uma área total de 1.626,56m² (um mil, seiscentos e vinte e seis metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de março de 2015.