Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.186, DE 20 DE MARÇO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., imóveis necessários à implantação do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) no km 37 da Rod. Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, em Capivari, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SP0000101-037.038-021-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-15.507/13, necessários à implantação do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) no Km 37+000m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, Município e Comarca de Capivari, com área total de 36.332,04m² (trinta e seis mil, trezentos e trinta e dois metros quadrados e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE - SP0000101-037.038-021-D03/001, que consta pertencer a Ângelo Vicentin, Adele Gatti Vicentin, José Vicentin, Orlando Vicentin, Augusto Vicentin, Maria Pontarrotta Vicentin, Maria Vicentin, Pedro Gatti, Angelina Vicentin, Amabile Vicentin, Ercides Vicentin, Alaide Zeri Vicentin, Alfredo Vicentin, Maria do Carmo de Toledo Vicentin, Pedro Vicentin, Diomar Augusta Stein Vicentin, Lourdes Vicentin Pantaroto, Juvenil Pantaroto, Maria Cecília Vicentin de Oliveira, Bento Dias de Oliveira, Luiz Vicentin, Laércio Vicentin, Maria Aparecida Bere Vicentin, Newton Vicentin, Maria Ferraz Leite, Aparecida Vicentin Caçador, Paulo Caçador, Tarcílio Vicentin, Maria Inês de Jesus Camilo Vicentin, Antonio Roque Vicentin, Maria Inez Zuin Vicentin e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.454.759,9950, E=252.504,4880, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 156°33'00" e distância de 9,91m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 116°03'35" e distância de 29,51m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 164°47'45" e distância de 28,58m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 201°32'30" e distância de 32,04m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 237°53'10" e distância de 21,97m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 257°48'04" e distância de 13,34m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 279°05'13" e distância de 16,48m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 242°55'38" e distância de 17,58m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 218°46'17" e distância de 13,87m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 233°23'49" e distância de 36,64m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 257°23'51" e distância de 13,26m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 006°49'59" e distância de 104,82m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 065°20'44" e distância de 39,64m; segmento 14-1 em linha reta com azimute 070°19'55" e distância de 42,40m, perfazendo uma área de 9.944,41m² (nove mil, novecentos e quarenta e quatro metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000101-037.038-021-D03/001, que consta pertencer à Dias Pacheco Agropecuária e Comercial Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.454.625,1107, E=252.416,0624, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 257°23'51" e distância de 0,82m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 279°12'20" e distância de 13,71m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 292°51'25" e distância de 37,55m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 280°34'29" e distância de 36,55m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 277°46'07" e distância de 31,24m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 251°39'47" e distância de 3,91m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 059°38'18" e distância de 150,15m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 062°46'07" e distância de 2,76m; segmento 9-1 em linha reta com azimute 186°49'59" e distância de 104,82m, perfazendo uma área de 6.137,58m² (seis mil, cento e trinta e sete metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000101-037.038-021-D03/001, que consta pertencer à Dias Pacheco Agropecuária e Comercial Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.454.787,7556, E=252.435,5518, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 245°33'54" e distância de 17,98m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 243°35'20" e distância de 17,98m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 241°18'24" e distância de 27,60m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 239°33'13" e distância de 33,26m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 239°09'15" e distância de 225,66m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 051°17'01" e distância de 39,03m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 057°46'42" e distância de 31,43m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 058°32'31" e distância de 40,36m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 056°06'49" e distância de 16,20m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 043°34'12" e distância de 21,02m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 032°12'54" e distância de 20,09m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 018°42'56" e distância de 23,16m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 008°35'35" e distância de 21,24m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 001°21'58" e distância de 20,54m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 020°18'38" e distância de 18,43m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 041°17'58" e distância de 24,61m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 065°27'18" e distância de 23,47m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 064°46'34" e distância de 36,70m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 072°21'46" e distância de 30,30m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 032°36'44" e distância de5,04m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 022°47'15" e distância de 9,96m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 031°51'05" e distância de 16,37m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 064°18'46" e distância de 17,97m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 087°25'48" e distância de 12,42m; segmento 25-1 em linha reta com azimute 186°49'59" e distância de 112,55m, perfazendo uma área de 16.001,21m² (dezesseis mil e um metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE - SP0000101-037.038-021-D03/001, que consta pertencer a Ângelo Vicentin, Adele Gatti Vicentin, José Vicentin, Orlando Vicentin, Augusto Vicentin, Maria Pontarrotta Vicentin, Maria Vicentin, Pedro Gatti, Angelina Vicentin, Amabile Vicentin, Ercides Vicentin, Alaide Zeri Vicentin, Alfredo Vicentin, Maria do Carmo de Toledo Vicentin, Pedro Vicentin, Diomar Augusta Stein Vicentin, Lourdes Vicentin Pantaroto, Juvenil Pantaroto, Maria Cecília Vicentin De Oliveira, Bento Dias de Oliveira, Luiz Vicentin, Laércio Vicentin, Maria Aparecida Bere Vicentin, Newton Vicentin, Maria Ferraz Leite, Aparecida Vicentin Caçador, Paulo Caçador, Tarcílio Vicentin, Maria Inês de Jesus Camilo Vicentin, Antonio Roque Vicentin, Maria Inez Zuin Vicentin e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.454.824,5306, E=252.562,3284, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 259°04'15" e distância de 36,84m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 255°25'49" e distância de 29,33m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 254°16'51" e distância de 29,51m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 248°33'08" e distância de 36,33m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 006°49'59" e distância de 112,55m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 087°25'48" e distância de 4,02m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 111°11'18" e distância de 17,68m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 139°07'43" e distância de 19,16m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 170°29'37" e distância de 20,69m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 201°31'24" e distância de 28,32m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 176°12'31" e distância de 8,20m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 160°52'34" e distância de 7,83m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 076°14'25" e distância de 8,28m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 081°11'01" e distância de 48,03m; segmento 15-1 em linha reta com azimute 092°30'46" e distância de 28,74m, perfazendo uma área de 4.249,04m² (quatro mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de março de 2015.