Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.210, DE 10 DE ABRIL DE 2015

Autoriza a Secretaria da Saúde a adotar providências necessárias à renúncia do crédito que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Secretaria da Saúde autorizada a adotar as providências alusivas à renúncia, em favor do Município de Louveira, de crédito no valor de R$ 217.508,93 (duzentos e dezessete mil, quinhentos e oito reais e noventa e três centavos), correspondentes a benfeitorias edificadas pelo Estado em imóvel de propriedade do município, localizado na Rua Frederico Zanella, nº 193, município de Louveira, destinadas ao funcionamento de Centro de Saúde.
Parágrafo único - O valor do crédito a que alude o “caput” deste artigo resulta de laudo de avaliação elaborado em 5 de abril de 2011 pela Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS, juntado aos autos do processo SS-2.081/1970, volumes I e II.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2015
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de abril de 2015.