Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.211, DE 10 DE ABRIL DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S.A., imóveis necessários às obras de implantação da faixa adicional do km 22+100m ao km 23+345m - pista leste, da Rod. Wilson Finardi, SP-191, em Conchal, comarca de Mogi Mirim, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nºs: DE-SP0000191-022-024-306-D02/001-R0, DE-SP0000191-022-024-306-D02/002-R0, DE-SP0000191-022-024-306-D02/003-R0, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-17.780/14, necessários às obras de Implantação da Faixa Adicional do km 22+100m ao km 23+345m - Pista Leste, da Rodovia Wilson Finardi, SP-191, Município de Conchal e Comarca de Mogi Mirim, com uma área total de 2.591,05m² (dois mil, quinhentos e noventa e um metros quadrados e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencerem aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000191-022.024-306-D02/001-R0, situa-se entre o Km 22+100m e o Km 23+345m, da Rodovia Wilson Finardi, SP-191, no Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a Liberato Fadel, Elvira Arcos Fadel, Pedro Fadel, Ines Caleffi Fadel, Antônio Carlos Fadel, Marlene Zancheta Fadel, Giacomo Aparecido Fadel, Elizabeth Bonon Fadel, Maria Terezinha Fadel Lozano, Wilson Lozano, Ana Fadel Botoso, Arnaldo Orestes Botoso, Emília Rita Fadel Locatelli e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=526884.8254 e E=276358.6777 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 232°23'27" distância de 045,17m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 244°03'56" distância de 39,20m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 328°46'42" distância de 7,74m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 062°05'55" distância de 20,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 062°52'06" distância de 020,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 063°18'43" distância de 20,00m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 063°54'56" distância de 24,17m, perfazendo uma área de 527,23m² (quinhentos e vinte e sete metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000191-022.024-306-D02/002-R0, situa-se entre o Km 22+100m e o Km 23+345m, da Rodovia Wilson Finardi, SP-191, no Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer à Locatelli Estruturas Metálicas Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=526846.7337 e E=276283.6222 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 148°46'42" distância de 7,74m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 244°07'03" distância de 17,54m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 243°47'55" distância de 55,79m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 225°36'51" distância de 14,03m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 029°47'29" distância de 15,42m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 060°58'55" distância de 13,28m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 060°47'53" distância de 20,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 061°34'57" distância de 20,00m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 061°13'27" distância de 020,00m; perfazendo uma área de 470,36m² (quatrocentos e setenta metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000191-022.024-306-D02/003-R0, situa-se entre o Km 22+100m e o Km 23+345m, da Rodovia Wilson Finardi, SP-191, no Município de Conchal e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a Luiz Fadel Sobrinho e/ou outros, com linhade divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=526.794,6015 e E=276.189,1872 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 143°52'00" distância de 9,92m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 195°33'20" distância de 18,94m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 335°51'12" distância de 15,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 254°24'14" distância de 10,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 243°22'59" distância de 20,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 240°55'20" distância de 84,18m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 245°08'38" distância de 55,85m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 241°46'06" distância de 20,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 238°45'55" distância de 40,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 235°33'21" distância de 20,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 237°36'31" distância de 20,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 240°18'00" distância de 20,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 246°19'50" distância de 20,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 253°43'43" distância de 20,14m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 061°03'35" distância de 339,78m, perfazendo uma área de 1.593,46m² (um mil, quinhentos e noventa e três metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a INTERVIAS - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de abril de 2015.