Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.225, DE 17 DE ABRIL DE 2015

Declara de utilidade pública, par fins de desapropriação pela Concessionária Autovias S.A., imóveis necessários à execução das obras de duplicação, do km 10+500m ao km 20, da Rod. Eng. Ronan Rocha, SP-345, Municípios de Patrocínio Paulista e Itirapuã, comarca de Patrocínio Paulista

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 42.646, de 19 de dezembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Autovias S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nºs: DE-SP000345-010.020-010-D02/001, DE-SP000345-010.020-010-D02/002, DE-SP000345-010.020-010-D02/003, DE-SP000345-010.020-010-D02/005, DE-SP000345-010.020-010-D02/006, DE-SP000345-010.020-010-D02/007, DESP000345-010.020-010-D02/008, DE-SP000345-010.020-010-D02/009, DE-SP000345-010.020-010-D02/010, DESP000345-010.020-010-D02/011, DE-SP000345-010.020-010-D02/012, DE-SP000345-010.020-010-D02/013, DE-SP000345-010.020-010-D02/014, DE-SP000345-010.020-010-D02/015, DE-SP000345-010.020-010-D02/016, DE-SP000345-010.020-010-D02/017, DE-SP000345-010.020-010-D02/018, DE-SP000345-010.020-010-D02/019, DESP000345-010.020-010-D02/020, DE-SP000345-010.020-010-D02/021, DE-SP000345-010.020-010-D02/022, DESP000345-010.020-010-D02/023, DE-SP000345-010.020-010-D02/024, DE-SP000345-010.020-010-D02/025, DE-SP000345-010.020-010-D02/026, DE-SP000345-010.020-010-D02/027, DE-SP000345-010.020-010-D02/028, DE-SP000345-010.020-010-D02/029, DE-SP000345-010.020-010-D02/030, DE-SP000345-010.020-010-D02/031, DESP000345-010.020-010-D02/032 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-17.549/2014, necessários a execução das obras de duplicação, do Km 10+500m ao Km 20+000m, da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha, SP-345, Municípios de Patrocínio Paulista e Itirapuã, Comarca de Patrocínio Paulista, com uma área total de 176.131,42m² (cento e setenta e seis mil, cento e trinta e um metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP000345-010.020-010-D02/001, situa-se entre o km 10+582m e o km 10+612m, ao lado esquerdo da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345, no Município de Itirapuã, Comarca de Patrocínio Paulista, que consta pertencer a Benedito Teodoro do Carmo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7717070,476m e E=269968,538m sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 288°13'26'' na distância de 6,12m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 290°08'58'' na distância de 10,08m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 291°21'52'' na distância de 15,31m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 65°26'56" na distância de 2,27m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 113°26'24'' na distância de 29,94m, perfazendo uma área total de 30,55m² (trinta metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada conforme planta DESP000345-010.020-010-D02/002, situa-se entre o km 10+612m e o km 10+750m, ao lado esquerdo da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345, no Município de Itirapuã, Comarca de Patrocínio Paulista, que consta pertencer a Roberto Matias de Paula, Renato Matias de Paula, Reginaldo Matias de Paula e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7717082,388m e E=269941,064m sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 293°50'42" na distância de 137,78m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 227°13'14" na distância de 4,35m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 111°27'48" na distância de 19,53m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 115°36'11" na distância de 52,79m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 110°20'29" na distância de 40,43m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 112°40'27" na distância de 20,36m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 111°21'34" na distância de 5,01m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 65°26'56"' na distância de 2,27m, perfazendo uma área total de 475,10m² (quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados e dez decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada conforme planta DESP000345-010.020-010-D02/003, situa-se entre o km 10+750m e o km 10+907m, ao lado esquerdo da rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345, no Município de Itirapuã e Comarca de Patrocínio Paulista, que consta pertencer à Jomarle Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7717138,088m e E=269815,045m sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 293°50'42'' na distância de 156,73m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 265°50'54'' na distância de 2,47m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 257°14'42'' na distância de 19,34m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 110°27'03'' na distância de 85,46m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 111°27'50" na distância de 87,47m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 47°13'14'' na distância de 4,35m, perfazendo uma área total de 1.269,65m² (um mil, duzentos e sessenta e nove metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada conforme planta DESP000345-010.020-010-D02/003, situa-se entre o km 10+987m e o km 10+993m, ao lado esquerdo da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345, no Município e Comarca de Patrocínio Paulista, que consta pertencer à Jomarle Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7717099,587m e E=269531,423m sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 33°15'43'' na distância de 38,01m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 205°30'00'' na distância de 13,71m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 214°40'43'' na distância de 16,79m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 223°55'07'' na distância de 7,77m, perfazendo uma área total de 45,67m² (quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada conforme planta DESP000345-010.020-010-D02/005, situa-se entre o km 11+073m e o km 11+464m, lado esquerdo da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345, no Município de Itirapuã, Comarca de Patrocínio Paulista, que consta pertencer à Laurinda Alves da Silva Tristão, Dilmo Teodoro Tristão e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7717077,169m e E=269472,318m sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 03°58'42'' na distância de 38,95m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 09°05'42'' na distância de 29,54m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 24°50'17'' na distância de 47,80m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 13°42'27'' na distância de 18,15m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 356°26'53'' na distância de 17,91m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 341°40'55'' na distância de 17,88m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 326°03'11'' na distância de 17,74m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 310°04'19'' na distância de 17,77m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 298°12'43'' na distância de 7,77m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 294°36'00'' na distância de 36,53m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 297°38'01'' na distância de 32,03m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 298°44'30'' na distância de 60,61m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 215°58'42'' na distância de 14,70m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 296°27'41'' na distância de 5,87m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 297°37'20'' na distância de 52,05m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 293°12'47'' na distância de 147,79m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 13°30'49'' na distância de 22,21m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 113°14'36'' na distância de 69,35m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 113°58'14'' na distância de 128,03m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 113°49'39'' na distância de 49,38m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 113°45'23'' na distância de 83,87m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 114°05'02'' na distância de 32,02m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 114°21'32'' na distância de 29,09m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 144°07'06'' na distância de 14,14m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 152°03'23'' na distância de 12,35m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 169°14'57'' na distância de 26,48m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 182°26'20'' na distância de 36,99m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 205°26'52'' na distância de 24,86m; segmento 29-1 - em linha reta com azimute 213°41'08'' na distância de 98,14m, perfazendo uma área total de 13.074,55m² (treze mil e setenta e quatro metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP000345-010.020-010-D02/006, situa-se entre o km 11+464m e o km 11+848m, ao lado esquerdo da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345, no Município Itirapuã, Comarca de Patrocínio Paulista, que consta pertencer a Abnides Ferreira, Noêmia Freitas do Carmo Ferreira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7717424,803m e E=269161,608m sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 193°30'49'' na distância de 22,21m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 298°26'17'' na distância de 10,82m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 293°21'55'' na distância de 194,58m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 292°56'52'' na distância de 183,94m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 26°33'13'' na distância de 23,98m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 113°41'16'' na distância de 97,54m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 113°40'45'' na distância de 77,03m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 113°38'28'' na distância de 56,15m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 113°41'12'' na distância de 98,52m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 113°14'36'' na distância de 54,94m, perfazendo uma área total de 8.473,42m² (oito mil, quatrocentos e setenta e três metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP000345-010.020-010-D02/007, situa-se entre o km 11+848m e o km 12+249m, ao lado esquerdo da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345, no Município Itirapuã, Comarca de Patrocínio Paulista, que consta pertencer à Alda Maria do Carmo Silva, Luiz Alves da Silva e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7717578,701m e E=268809,610m sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 206°33'13'' na distância de 23,98m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 292°56'52'' na distância de 56,83m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 294°30'51'' na distância de 53,63m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 294°30'51'' na distância de 66,18m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 297°01'09'' na distância de 95,27m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 292°45'29'' na distância de 66,47m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 285°45'57'' na distância de 8,29m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 281°41'03'' na distância de 23,19m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 244°21'35'' na distância de 18,98m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 283°17'29'' na distância de 12,36m; segmento 11-12- em linha reta com azimute 69°43'57'' na distância de 6,33m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 50°52'52'' na distância de 10,53m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 346°56'47'' na distância de 20,70m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 07°03'17'' na distância de 10,43m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 113°21'42'' na distância de 124,90m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 122°42'52'' na distância de 2,31m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 116°32'53'' na distância de 15,37m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 116°36'48'' na distância de 16,46m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 114°38'01'' na distância de 103,16m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 99°08'16'' na distância de 14,02m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 113°30'40'' na distância de 61,24m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 113°41'16'' na distância de 63,86m, perfazendo uma área total de 8.406,45m² (oito mil, quatrocentos e seis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
VIII - área 8 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP000345-010.020-010-D02/008, situa-se entre o km 12+249m e o km 13+037m, ao lado esquerdo da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345, no Município e Comarca de Patrocínio Paulista, que consta pertencer a Antônio de Pádua Andrade, Imaculada Conceição Ribeiro Andrade e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7717739,039m e E=268442,273m sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 187°03'17'' na distância de 10,43m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 166°56'47'' na distância de 20,70m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 230°52'52'' na distância de 10,53m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 249°43'57'' na distância de 6,33m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 318°54'28'' na distância de 18,25m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 336°46'00'' na distância de 15,58m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 301°39'37'' na distância de 22,10m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301°56'15'' na distância de 7,89m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 307°16'45'' na distância de 42,15m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 293°01'59'' na distância de 10,70m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 290°50'23'' na distância de 7,41m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 294°48'39'' na distância de 200,22m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 293°55'29'' na distância de 219,99m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 293°04'39'' na distância de 245,94m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 284°46'27'' na distância de 5,88m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 347°13'48'' na distância de 9,50m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 113°42'31'' na distância de 265,65m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 113°39'33'' na distância de 211,10m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 113°44'45'' na distância de 204,09m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 113°44'28'' na distância de 7,13m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 110°47'36'' na distância de 3,67m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 117°34'39'' na distância de 2,66m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute 113°40'44'' na distância de 93,92m, perfazendo uma área total 6.038,58m² (seis mil e trinta e oito metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
IX - área 9 - a área a ser desapropriada conforme planta DESP000345-010.020-010-D02/009, situa-se entre o km 13+037m e o km 13+234m, ao lado esquerdo da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345, no Município e Comarca de Patrocínio Paulista, que consta pertencer a Antônio de Pádua Andrade, Imaculada Conceição Ribeiro Andrade e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7718056,280m e E=267720,719m sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 167°13'48'' na distância de 9,50m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 293°45'10'' na distância de 10,05m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 288°45'55'' na distância de 66,72m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 266°50'57'' na distância de 35,38m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 235°23'23'' na distância de 43,74m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 243°21'35'' na distância de 10,36m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 329°30'11'' na distância de 37,42m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 292°28'07'' na distância de 18,23m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 06°34'22'' na distância de 55,64m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 113°44'04'' na distância de 197,00m, perfazendo uma área total de 6.335,63m² (seis mil, trezentos e trinta e cinco metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
X - área 10 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP000345-010.020-010-D02/010, situa-se entre o km 12+238m e o km 12+258m, ao lado direito da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345, no Município de Itirapuã, Comarca de Patrocínio Paulista, que consta pertencer à Argentil Paulo Gonçalves e/ou outros com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7717781,126m e E=268472,985m sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 293°54'12'' na distância de 20,07m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 17°36'44'' na distância de 1,12m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 327°10'29'' na distância de 7,55m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 11°24'09'' na distância de 6,95m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 111°13'59'' na distância de 21,70m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 178°03'31'' na distância de 14,51m, perfazendo uma área total de 280,18m², (duzentos e oitenta metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
XI - área 11 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP000345-010.020-010-D02/011, situa-se entre o km 12+258m e o km 12+278m, ao lado direito da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345, no Município de Itirapuã, Comarca de Patrocínio Paulista, que consta pertencer a Nilton Messias de Almeida, Maria José Alves de Almeida e/ou outros com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7717789,257m e E=268454,640m sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 293°54'12'' na distância de 20,58m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 46°39'42'' na distância de 12,67m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 111°13'59'' na distância de 7,74m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 191°24'09'' na distância de 6,95m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 147°10'29'' na distância de 7,55m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 197°36'44'' na distância de 1,12m, perfazendo uma área total de 153,64m² (cento e cinquenta e três metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
XII - área 12 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP000345-010.020-010-D02/012, situa-se entre o km 13+234m e o km 13+364m, ao lado esquerdo da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345, no Município e Comarca de Patrocínio Paulista, que consta pertencer a Firmino da Costa, Maria Terezinha de Faria Costa, Filipe Teófilo Faleiros, Fernanda Alves Goulart Rocha e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7718135,571m e E=267540,381m sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 186°34'22'' na distância de 55,64m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 292°28'07'' na distância de 34,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 337°24'30'' na distância de 48,44m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 308°14'11'' na distância de 50,22m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 293°42'03'' na distância de 29,54m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 39°09'46'' na distância de 8,21m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 113°44'04'' na distância de 129,22m, perfazendo uma área total de 3.636,76m², (três mil, seiscentos e trinta e seis metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
XIII - área 13 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP000345-010.020-010-D02/013, situa-se entre o km 13+114m e o km 13+171m, ao lado direito da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345, no Município de Itirapuã, Comarca de Patrocínio Paulista, que consta pertencer a Nilton Messias de Almeida, Maria José Alves de Almeida e/ou outros com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7718176,008m e E=267574,685m, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 292°37'24'' na distância de 6,52m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 284°34'20'' na distância de 10,65m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 294°02'10'' na distância de 39,34m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 03°13'07'' na distância de 21,42m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 41°02'05'' na distância de 5,85m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 128°04'20'' na distância de 57,06m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 169°02'52'' na distância de 12,05m, perfazendo uma área total de 1.024,63m², (um mil e vinte e quatro metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
XIV - área 14 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP000345-010.020-010-D02/014, situa-se entre o km 13+171m e o km 13+294m, ao lado direito da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345, no Município e Comarca de Patrocínio Paulista, que consta pertencer a Nilton Messias de Almeida, Maria José Alves de Almeida e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7718197,220m e E=267522,429m, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 294°00'01'' na distância de 123,94m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 108°22'09'' na distância de 114,19m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 41°02'05'' na distância de 9,23m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 183°13'07'' na distância de 21,42m, perfazendo uma área total de 728,84m² (setecentos e vinte e oito metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
XV - área 15 - a área a ser desapropriada, conforme planta DE-SP000345-010.020-010-D02/015, situa-se entre o km 13+934m e o km 14+108m, ao lado direito da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345, no Município e Comarca de Patrocínio Paulista, que consta pertencer Nilton Messias de Almeida, Maria José Alves de Almeida e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7718354,230m e E=266882,144m sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 265°27'19'' na distância de 49,15m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 262°47'47” na distância de 27,03m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 262°35'11'' na distância de 18,66m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 258°39'30'' na distância de 11,35m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 258°47'56'' na distância de 47,44m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 258°11'19'' na distância de 19,42m; segmento 7- 8 - em linha reta com azimute 351°06'21'' na distância de 12,20m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 352°03'41'' na distância de 73,51m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 82°23'22'' na distância de 4,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 164°22'50'' na distância de 6,94m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 151°42'17'' na distância de 6,40m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 132°08'03'' na distância de 6,39m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 113°09'25'' na distância de 3,93m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 95°49'26'' na distância de 7,15m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 80°57'52'' na distância de 1,81m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 78°14'47'' na distância de 32,54m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 75°34'27'' na distância de 35,96m; segmento 18- 19 - em linha reta com azimute 75°27'20'' na distância de 9,47m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 80°17'48'' na distância de 11,59m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 93°15'32'' na distância de 10,40m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 102°22'33'' na distância de 14,01m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 111°10'46'' na distância de 10,23m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 125°22'44'' na distância de 16,33m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 136°25'40'' na distância de 14,72m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 149°17'25'' na distância de 10,42m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 160°22'03'' na distância de 15,46m; segmento 27-1 - em linha reta com azimute 168°59'36'' na distância de 10,88m, perfazendo uma área total de 10.582,83m² (dez mil, quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
XVI - área 16 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP000345-010.020-010-D02/016, situa-se entre o km 13+380m e o km 14+371m, ao lado esquerdo da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345, no Município e Comarca de Patrocínio Paulista, que consta pertencer a Nilton Messias de Almeida, Maria José Alves de Almeida e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7718187,575m e E=267422,085m sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 219°09'46'' na distância de 8,21m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 298°11'36'' na distância de 33,43m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 294°31'44'' na distância de 40,71m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 291°40'15'' na distância de 39,56m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 288°54'13'' na distância de 58,56m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 285°21'48'' na distância de 55,23m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 282°22'58'' na distância de 42,05m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 280°03'04'' na distância de 39,11m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 279°00'56'' na distância de 58,32m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 276°31'43'' na distância de 38,82m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 274°24'10'' na distância de 61,87m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 252°24'23''na distância de 14,05m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 271°23'07'' na distância de 14,97m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 268°29'09'' na distância de 6,78m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 266°22'42'' na distância de 49,33m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 187°29'54'' na distância de 10,97m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 197°57'35'' na distância de 16,11m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 211°19'14'' na distância de 13,38m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 221°21'22'' na distância de 10,23m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 232°48'23'' na distância de 21,65m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 251°32'49'' na distância de 23,47m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 259°53'39'' na distância de 80,45m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 197°16'03'' na distância de 25,67m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 180°17'40'' na distância de 11,75m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 168°15'56'' na distância de 16,79m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 249°48'28'' na distância de 6,21m; segmento 27-28 -em linha reta com azimute 258°43'14'' na distância de 4,22m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 244°23'23'' na distância de 6,92m; segmento 29- 30 - em linha reta com azimute 330°25'05'' na distância de 9,66m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 343°46'34'' na distância de 11,03m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 354°53'47'' na distância de 11,97m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 3°51'27'' na distância de 6,39m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 13°48'43'' na distância de 5,53m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 13°48'43'' na distância de 6,20m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 13°48'43'' na distância de 16,81m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 334°25'29'' na distância de 0,88m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 305°54'09'' na distância de 10,14m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute ; 314°51'59'' na distância de 2,83m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 314°52'04'' na distância de 6,00m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 314°51'59'' na distância de 15,77m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 307°07'14'' na distância de 9,52m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 293°41'49'' na distância de 7,96m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 281°10'10'' na distância de 7,94m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 267°52'20'' na distância de 7,99m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 257°16'46'' na distância de 5,32m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 254°28'29'' na distância de 153,55m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 249°49'26'' na distância de 8,52m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 250°37'21'' na distância de 11,34m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 250°25'08'' na distância de 20,00m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 250°33'18'' na distância de 9,25m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 252°00'45'' na distância de 8,94m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 45°49'48'' na distância de 11,64m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 70°04'27'' na distância de 35,20m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 70°19'55'' na distância de 57,16m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 71°23'49'' na distância de 69,53m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 72°20'50'' na distância de 65,27m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 72°22'06'' na distância de 12,37m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 75°20'42'' na distância de 4,76m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 75°20'42'' na distância de 7,27m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 75°20'42'' na distância de 7,45m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 78°35'25'' na distância de 50,88m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 79°19'03'' na distância de 33,27m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 82°33'11'' na distância de 53,86m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 84°51'18''na distância de 43,50m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 85°26'04''na distância de 37,54m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 89°16'40'' na distância de 41,95m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 92°18'24'' na distância de 38,85m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 97°22'42'' na distância de 22,91m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 98°14'26'' na distância de 58,12m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 99°34'16'' na distância de 23,16m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 99°49'12'' na distância de 20,48m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 100°43'35'' na distância de 16,04m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 102°34'17'' na distância de 14,70m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 104°07'06'' na distância de 18,52m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 105°30'08'' na distância de 24,72m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 106°29'18'' na distância de 22,65m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 107°06'36'' na distância de 20,71m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 109°21'52'' na distância de 18,90m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 110°02'45'' na distância de 37,39m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 112°56'32'' na distância de 49,41m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute ; 112°54'49'' na distância de 43,08m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 112°55'34'' na distância de 39,65m; segmento 83-1 - em linha reta com azimute 113°12'28'' na distância de 1,84m, perfazendo uma área total de 22.003,99m² (vinte e dois mil e três metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
XVII - área 17 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP000345-010.020-010-D02/017, situa-se entre o km 14+117m e o km 14+201m, ao lado direito da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345, no Município e Comarca de Patrocínio Paulista, que consta pertencer a Mario Roberto Ewbank Seixas, Mariângela Goulart de Andrade Seixas e/ou outros com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7718327,338m e E=266700,248m sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 252°04'48'' na distância de 84,04m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 52°58'30'' na distância de 26,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 30°16'33'' na distância de 25,29m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 15°06'11'' na distância de 41,05m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 40°43'13'' na distância de 26,53m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 10°11'09'' na distância de 13,46m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 82°23'22'' na distância de 4,27m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 172°05'42'' na distância de 86,02m, perfazendo uma área total de 3.115,67m² (três mil, centro e quinze metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
XVIII - área 18 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP000345-010.020-010-D02/018, situa-se entre o km 14+371m e o km 15+511m, ao lado esquerdo da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345, no Município e Comarca de Patrocínio Paulista, que consta pertencer a Waltemir Carrijo, Nadir Alves Carrijo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7718196,355m e E=266465,986m sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 225°49'48'' na distância de 53,11m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 249°48'29'' na distância de 16,19m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 337°25'31'' na distância de 17,42m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 250°44'41'' na distância de 15,65m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 264°54'06'' na distância de 3,56m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 250°23'21'' na distância de 80,90m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 250°47'07'' na distância de 109,95m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 250°09'48'' na distância de 107,66m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 250°09'48" na distância de 13,76m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 224°25'17" na distância de 43,16m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 337°06'50'' na distância de 17,82m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 248°58'55'' na distância de 15,79m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 250°44'45'' na distância de 48,80m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 249°06'31''na distância de 106,17m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 248°20'17''na distância de 65,05m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 249°54'38'' na distância de 55,56m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 250°19'27'' na distância de 40,99m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 251°29'00'' na distância de 27,48m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 252°58'54'' na distância de 193,90m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 244°14'22'' na distância de 44,21m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 197°18'57'' na distância de 17,58m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 205°55'47'' na distância de 31,50m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 278°09'53'' na distância de 42,59m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 355°40'09'' na distância de 6,14m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 352°19'16'' na distância de 12,54m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 33°34'31'' na distância de 3,00m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 55°55'02'' na distância de 9,29m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 36°25'27'' na distância de 6,50m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 70°10'27'' na distância de 58,24m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 70°23'44'' na distância de 34,82m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 70°33'37'' na distância de 46,01m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 70°39'11'' na distância de 116,71m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 70°28'11'' na distância de 81,44m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 70°31'17'' na distância de 41,66m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 70°57'28'' na distância de 35,32m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute; 70°26'42'' na distância de 90,11m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute; 70°24'23'' na distância de 122,64m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute; ; 70°22'10'' na distância de 58,78m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute; 70°39'19'' na distância de 13,59m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute; 70°20'17'' na distância de 5,67m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute; 70°20'21'' na distância de 15,95m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute; 70°22'04'' na distância de 40,62m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute; 70°34'38'' na distância de 38,19m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute; 70°33'37'' na distância de 42,64m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute; 70°43'14'' na distância de 63,31m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute; 70°27'50'' na distância de 86,88m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute; 70°38'06'' na distância de 58,81m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute; 71°22'47'' na distância de 18,31m; segmento 49-1 - em linha reta com azimute; 70°22'12'' na distância de 16,43m, perfazendo uma área total de 9.982,42m² (nove mil, novecentos e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
XIX - área 19 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP000345-010.020-010-D02/019, situa-se entre o km 15+511m e o km 15+893m, ao lado esquerdo da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345, no Município e Comarca de Patrocínio Paulista, que consta pertencer Davi Jesiel de Araújo, Eziquiel De Araújo e/ou outros com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7717826,197m e E=265432,145m sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 213°34'31'' na distância de 3,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 172°19'16'' na distância de 12,54m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 175°40'09'' na distância de 6,14m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 250°20'47'' na distância de 8,26m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 236°06'55'' na distância de 19,56m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 216°59'54'' na distância de 11,29m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 286°32'49'' na distância de 38,44m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 261°14'28'' na distância de 40,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 250°44'39'' na distância de 48,50m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 251°41'54'' na distância de 82,41m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 249°48'27'' na distância de 58,54m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 241°24'40'' na distância de 39,24m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 191°09'20'' na distância de 26,76m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 302°14'07'' na distância de 42,84m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 70°18'49'' na distância de 248,05m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 72°48'37'' na distância de 134,00m, perfazendo esse polígono uma área total de 3.998,45m² (três mil, novecentos e noventa e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
XX - área 20 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP000345-010.020-010-D02/020, situa-se entre o km 15+893m e o km 16+076m, ao lado esquerdo da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345, no Município e Comarca de Patrocínio Paulista, que consta pertencer a José Gonçalves de Araújo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7717703,034m e E=265070,579m sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 122°14'07'' na distância de 42,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 248°24'07'' na distância de 14,74m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°27'02'' na distância de 26,18m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 255°11'12'' na distância de 109,58m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 251°20'39'' na distância de 49,97m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 255°23'34'' na distância de 9,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 266°13'14'' na distância de 14,40m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 14°32'58'' na distância de 6,93m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 75°50'09'' na distância de 54,30m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 71°02'10'' na distância de 128,76m, perfazendo uma área total de 2.045,50m² (dois mil e quarenta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
XXI - área 21 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP000345-010.020-010-D02/021, situa-se entre o km 16+076m e o km 16+345m, ao lado esquerdo da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345, no Município e Comarca de Patrocínio Paulista, que consta pertencer à Ivonete Florentino Matarucco, Luiz Alberto Matarucco e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7717647,903m e E=264896,159m sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 194°32'58" na distância de 6,93m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 265°32'06" na distância de 12,17m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 254°57'19" na distância de 12,49m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 256°43'41" na distância de 24,76m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 258°37'10" na distância de 28,10m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 260°23'51" na distância de 44,59m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 263°33'07" na distância de 56,38m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 263°17'26" na distância de 16,47m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 265°21'26" na distância de 37,31m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 267°17'47" na distância de 33,23m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 217°00'33" na distância de 3,73m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 245°52'44" na distância de 4,64m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 274°05'11" na distância de 5,78m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 43°47'30" na distância de 14,49m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 86°03'08" na distância de 108,35m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 80°53'56" na distância de 69,01m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 79°17'19" na distância de 44,82m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 76°57'13" na distância de 47,43m, perfazendo uma área total de 1.538,00m² (um mil, quinhentos e trinta e oito metros quadrados);
XXII - área 22 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP000345-010.020-010-D02/022, situa-se entre o km 16+390m e o km 16+681m, ao lado esquerdo da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345, no Município e Comarca de Patrocínio Paulista, que consta pertencer a Luciano Couto Rosa Guimarães, Berenice Couto Rosa Guimarães e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7717611,362m e E=264550,662m sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 167°28'19'' na distância de 6,91m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 235°44'21'' na distância de 58,18m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 240°45'51'' na distância de 19,74m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 232°19'45'' na distância de 30,95m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 235°45'05'' na distância de 97,23m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 239°57'36''' na distância de 31,62m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 238°51'21'' na distância de 70,98m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 233°46'50'' na distância de 17,91m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 239°58'25'' na distância de 21,42m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 46°34'10'' na distância de 38,38m; segmento 11- 12-em linha reta com azimute 36°20'57'' na distância de 44,29m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 13°48'01'' na distância de 19,95m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 275°55'05'' na distância de 36,42m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 352°07'41'' na distância de 17,83m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 24°51'17'' na distância de 6,36m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 10°28'06'' na distância de 46,57m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 290°42'16'' na distância de 24,74m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 11°52'03'' na distância de 16,71m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 100°47'57'' na distância de 47,09m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 5°48'37'' na distância de 54,40m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 288°47'04'' na distância de 60,30m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 283°20'48'' na distância de 12,09m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 79°56'30'' na distância de 9,24m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 104°44'49'' na distância de 45,05m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 103°19'23'' na distância de 45,53m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 100°52'46'' na distância de 60,06m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 99°14'21'' na distância de 36,02m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute 97°06'00'' na distância de 104,56m, perfazendo uma área total de 27.873,25m² (vinte e sete mil, oitocentos e setenta e três metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
XXIII - área 23 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP000345-010.020-010-D02/023, situa-se entre o km 16+369m e o km 16+645m, lado direito da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345, no Município e Comarca de Patrocínio Paulista, que consta pertencer ao Espólio de Geraldo Alves Faleiros e/ou outros com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7717660,280m e E=264601,916m sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 274°37'10'' na distância de 29,95m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 273º02'18" na distância de 41,15m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 274°26'47" na distância de 34,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 276°09'01" na distância de 17,11m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 277°29'20" na distância de 19,06m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 278°37'28' na distância de 38,88m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 279°40'47'' na distância de 37,48m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 281°22'49'' na distância de 21,62m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 282°57'43'' na distância de 36,84m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 46°40'02'' na distância de 14,80m; segmento11-12 - em linha reta com azimute 54°55'12'' na distância de 26,30m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 48°32'21'' na distância de 19,01m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 69°39'20'' na distância de 24,16m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 86°30'54'' na distância de 18,61m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 95°42'33'' na distância de 101,52m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 96°45'15'' na distância de 86,06m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 99°39'23'' na distância de 24,16m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 74°09'00'' na distância de 4,50m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 58°20'46'' na distância de 4,62m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 42°24'35'' na distância de 13,82m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 33°47'36'' na distância de 11,26m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 123°45'23'' na distância de 5,25m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 210°12'45'' na distância de 48,62m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 213°19'29'' na distância de 13,84m; segmento 25 - 1 -em linha reta com azimute 218°50'09'' na distância de 33,41m, perfazendo uma área total de 17.430,72m² (dezessete mil, quatrocentos e trinta metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
XXIV - área 24, a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP000345-010.020-010-D02/024, situa-se entre o km 17+309m e o km 17+345m, ao lado esquerdo da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345, no Município e Comarca de Patrocínio Paulista, que consta pertencer a Luciano Couto Rosa Guimarães, Berenice Couto Rosa Guimarães e/ou outros com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7717832,934m e E=263643,381m sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 248°57'32'' na distância de 25,81m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 06°34'10'' na distância de 1,72m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 332°01'46'' na distância de 14,66m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 315°07'34'' na distância de 6,27m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 105°37'03'' na distância de 36,54m, perfazendo uma área total de 256,74m² (duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
XXV - área 25 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP000345-010.020-010-D02/025, situa-se entre o km 17+345m e o km 17+399m, ao lado esquerdo da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345, no Município e Comarca de Patrocínio Paulista, que consta pertencer à Sonia Aparecida Cintra da Silva, Vandeci Antônio da Silva, Fernando Gomes Cintra, e/ou outros com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7717842,770m e E=263608,192m sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 135°07'34'' na distância de 6,27m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 152°01'46'' na distância de 14,66m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 186°34'10'' na distância de 1,72m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 248°57'32'' na distância de 18,57m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 322°24'32'' na distância de 28,13m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 307°27'52'' na distância de 12,10m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 299°22'53'' na distância de 21,63m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 105°37'03'' na distância de 53,83m, perfazendo uma área total de 759,15m² (setecentos e cinquenta e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
XXVI - área 26 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP000345-010.020-010-D02/026, situa-se entre okm 17+766m e o km 17+904m, ao lado esquerdo da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345, no Município e Comarca de Patrocínio Paulista, consta pertencer a Hermenegildo Antonio de Paula, Doralice Marques de Paula e Silva e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7717959,658m e E=263205,820m sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 171°31'18'' na distância de 11,28m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 285°38'32'' na distância de 65,69m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 290°29'48'' na distância de 63,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 287°02'10'' na distância de 12,87m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 11°01'19'' na distância 6,62m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 106°27'56'' na distância 137,63m, perfazendo uma área total de 1.332,00m² (um mil, trezentos e trinta e dois metros quadrados);
XXVII - área 27 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP000345-010.020-010-D02/027, situa-se entre o km 17+904m e o km 17+968m, ao lado esquerdo da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345, no Município e Comarca de Patrocínio Paulista, que consta pertencer a Caio Gabriel Dias de Figueiredo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7717998,667m e E=263073,837m sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 191°01'19'' na distância de 6,62m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 287°02'10'' na distância de 65,94m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 22°16'19'' na distância de 5,96m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 106°27'56'' na distância de 64,71m, perfazendo uma área total de 409,05m² (quatrocentos e nove metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
XXVIII - área 28 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP000345-010.020-010-D02/028, situa-se entre o km 17+968m ao km 18+234m, lado esquerdo da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345, no Município e Comarca de Patrocínio Paulista, que consta pertencer a Dirceu Martins Bento e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7718017,008m e E=263011,781m sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 202°16'19'' na distância de 5,96m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 286°29'29'' na distância de 219,71m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 287°28'40'' na distância de 46,93m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 24°46'19'' na distância de 5,06m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 106°27'56'' na distância 266,50m, perfazendo esse polígono uma área total de 1.547,10m² (um mil, quinhentos e quarenta e sete metros quadrados e dez decímetros quadrados), que deverá ser destacada da matrícula nº 4.888 CRI de Patrocínio Paulista;
XXIX - área 29 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP000345-010.020-010-D02/029, situa-se entre o km 18+657m e o km 18+672m, ao lado esquerdo da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345, no Município e Comarca de Patrocínio Paulista, que consta pertencer a Edmar Cássio Da Silva e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7718166,184m e E=262379,571m sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 208°53'54'' na distância de 7,37m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 298°53'54'' na distância de 14,08m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 91°15'58'' e distância de 15,89m, perfazendo uma área total de 51,90m² (cinquenta e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
XXX - área 30 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP000345-010.020-010-D02/030, situa-se entre o km 19+084m e o km 19+097m, ao lado esquerdo da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345, no Município e Comarca de Patrocínio Paulista, que consta pertencer a Francisco Joaquim da Silva, Anésia Maria da Silva e/ou outros com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7718118,559m e E=261963,095m sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute; 170°02'43''na distância de 2,58m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute; 258°33'12'' na distância de 12,33m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute; 330°51'46'' na distância de 2,97m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute; 79°40'08''na distância de 13,31m, perfazendo uma área total de 34,61m² (trinta e quatro metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
XXXI - área 31 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP000345-010.020-010-D02/031, situa-se entre o km 19+097m e o km 19+196m, ao lado esquerdo da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345, no Município e Comarca de Patrocínio Paulista, que consta pertencer à Cleusa Aparecida Souza Taveira, Agostinho Taveira de Melo e/ou outros com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7718116,172m e E=261950,003m, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 150°51'46'' na distância de 2,97m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 258°33'12" na distância de 44,06m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 259°38'13" na distância de 49,13m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 262°28'06" na distância de 2,07m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 282°42'44" na distância de 3,22m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 299°55'34" na distância de 2,84m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 78°41'13" na distância de 25,74m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 79°42'26" na distância de 20,58m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 79°28'13" na distância de 22,58m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 79°40'08" na distância de 30,53m, perfazendo uma área total de 332,47m² (trezentos e trinta e dois metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrado);
XXXII - área 32 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP000345-010.020-010-D02/032, situa-se entre o km 10+705m e o km 11+050m, ao lado direito da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345, no Município de Itirapuã, Comarca de Patrocínio Paulista, que consta pertencer a Dilciney Maranha, Maria Zilda Cintra Maranha e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7717165,498m e E=269876,879m sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 293°38'24'' na distância de 345,18m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 21°34'54' na distância de 16,03m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 31°16'46'' na distância de 13,36m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 39°36'45' na distância de 21,26m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 51°21'37'' na distância de 18,59m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 63°16'19” na distância de 20,21m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 72°34'14'' na distância de 12,65m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 79°00'44'' na distância de 17,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 88°02'43'' na distância de 15,93m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 91°15'55'' na distância de 4,87m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 96°13'45'' na distância de 5,38m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 99°15'53'' na distância de 10,92m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 110°24'15'' na distância de 22,69m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 122°01'55' na distância de 33,71m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 133°52'21'' na distância de 20,11m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 147°02'16'' na distância de 22,69m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 154°10'59'' na distância de 81,41m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 149°12'38'' na distância de 19,09m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 138°53'56'' na distância de 38,14m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 129°08'32'' na distância de 19,08m; segmento 21-1 - em linha reta com azimute 120°42'00'' na distância de 34,68m, perfazendo uma área total de 22.863,92m² (vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e três metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Autovias S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Autovias S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de abril de 2015.