Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.233, DE 22 DE ABRIL DE 2015

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria de Educação e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino - Região Ribeirão Preto, no Município de Ribeirão Preto, a Escola Estadual Jardim Dr. Paulo Gomes Romeo;
II - na Diretoria de Ensino - Região Taubaté, no Município de Caçapava, a Escola Estadual Bairro Iriguassu.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 2015
GERALDO ALCKMIN
Cleide Bauab Eid Bochixio
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de abril de 2015.