Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.251, DE 05 DE MAIO DE 2015

Institui no calendário oficial esportivo do Estado o evento que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído no Calendário Oficial Esportivo do Estado, da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, a Copa São Paulo de Judô.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 2015
GERALDO ALCKMIN
Jean Madeira da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de maio de 2015.