Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.259, DE 15 DE MAIO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária do Sistema Anhanguera - Bandeirantes S.A., imóvel necessário às obras de implantação de Vias Marginais - Sub-Trecho restante entre km 110+000m e km 120+000m do entroncamento da SP-330 x SP-304, Município e Comarca de Americana, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto Estadual nº 40.077 de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária do Sistema Anhanguera - Bandeirantes S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SPM00330E-110.120-201-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-17.709/2014, necessário às obras de implantação de Vias Marginais - Sub-Trecho restante entre km 110+000m e km 120+000m do entroncamento da SP-330 x SP-304, Município e Comarca de Americana, com área total de 136,13m² (cento e trinta e seis metros quadrados e treze decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DESPM00330E-110.120-201-D03/001, situa-se no entroncamento da SP-330 x SP-304, km 120, Município e Comarca de Americana, que consta pertencer a Sebastião Oliveira Gomes, Riunilda Piva Gomes, João Zucca Sobrinho, Cilene Piva Zucca e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7481807,700117 e E=268250,788109, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 201°47'12", distância de 1,16m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 277°2'00", distância de 34,55m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 51°33'6", distância de 8,92m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 94°50'30", distância de 1,36m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 103°32'21", distância de 3,13m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 110°10'29", distância de 4,12m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 107°9'45", distância de 15,52m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 111°47'12", distância de 5,00m, perfazendo uma área de 136,13m² (cento e trinta e seis metros quadrados e treze decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária do Sistema Anhanguera - Bandeirantes S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária do Sistema Anhanguera - Bandeirantes S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de maio de 2015.