GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 60.377, de 22 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Pereiras, de um imóvel localizado na Praça da República, nº 129, Centro, naquele município, com 931,60m² (novecentos e trinta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de terreno e 879,62m² (oitocentos e setenta e nove metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1544, conforme identificado nos autos do processo SS-2.057/13 (CC-49.891/2014).”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2015
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Fabricio Cobra Arbex
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de maio de 2015.