Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.269, DE 21 DE MAIO DE 2015

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 60.377, de 22 de abril de 2014, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Pereiras, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 60.377, de 22 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Pereiras, de um imóvel localizado na Praça da República, nº 129, Centro, naquele município, com 931,60m² (novecentos e trinta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de terreno e 879,62m² (oitocentos e setenta e nove metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1544, conforme identificado nos autos do processo SS-2.057/13 (CC-49.891/2014).”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2015
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Fabricio Cobra Arbex
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de maio de 2015.