Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.270, DE 22 DE MAIO DE 2015

Reduz para 6 meses o interstício na graduação de Aspirante à Oficial PM da Polícia Militar do Estado de S.Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O interstício para a promoção ao posto de 2º Tenente PM dos Aspirantes a Oficial PM será reduzido para 6 (seis) meses.
Artigo 2º - A redução do interstício de que trata o artigo 1º somente terá aplicação durante os 6 (seis) meses subsequentes à publicação deste decreto.
Artigo 3º - Os Aspirantes a Oficial PM, desde que preenchidos os requisitos legais, serão promovidos ao posto de 2º Tenente PM em 24 de maio do presente ano.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2015
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2015.