Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.274, DE 27 DE MAIO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Presidente Prudente, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Presidente Prudente, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua dos Ipês Roxo, nº 480/490, COHAB, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 959, com 3.993,00m² (três mil, novecentos e noventa e três metros quadrados) de terreno e 786,62m² (setecentos e oitenta e seis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo Processo SS nº 301/2015 (CC-52.090/15).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Atenção Psicossocial Adulto e Infantil - CAPS, para a continuidade do atendimento à população local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2015
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de maio de 2015.