Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.275, DE 27 DE MAIO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Guaiçara, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Guaiçara, de um imóvel localizado na Rua Osvaldo Cruz, nº 269, Centro, naquele município, com 968,00m² (novecentos e sessenta e oito metros quadrados) de terreno e 435,00m² (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 883, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0206.000051/14 (CC-57641/2015).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao “Centro de Saúde III-Martiniano Cruz”, do município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2015
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de maio de 2015.