Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.277, DE 27 DE MAIO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do km 417 da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e comarca de Cafelândia, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD417300-417.417-619-D02/001, e memorial descritivo constante do processo ARTESP-18.411/15, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do Km 417+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Cafelândia, com área total de 1.688,76m² (um mil, seiscentos e oitenta e oito metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área “A” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD417300-417.417-619-D02/001, situa-se no Km 417+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Cafelândia, que consta pertencer a Jorge Antonio Martinez da Silva, Márcia Azevedo Leite de Moraes da Silva, Maria do Carmo Martinez da Silva e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.582.173,00, E=646.721,77, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 38°34'18,21"e distância de 26,16m; segmento B-C em linha reta com azimute 43°15'13,26"e distância de 33,99m; segmento C-D em linha reta com azimute 10°57'16,53"e distância de 24,98m; segmento D-E em linha reta com azimute 161°47'52,75"e distância de 4,91m; segmento E-F em linha reta com azimute 170°32'37,61"e distância de 9,10m; segmento F-G em linha reta com azimute 180°50'36,43"e distância de 9,22m; segmento G-H em linha reta com azimute 189°0'44,32"e distância de 9,29m; segmento H-I em linha reta com azimute 199°31'0,72"e distância de 9,52m; segmento I-J em linha reta com azimute 211°38'37,37"e distância de 9,54m; segmento J-K em linha reta com azimute 224°12'51,57"e distância de 13,60m; segmento K-L em linha reta com azimute 235°38'55,47"e distância de 9,35m; segmento L-M em linha reta com azimute 247°10'50,23"e distância de 9,51m; segmento M-A em linha reta com azimute 260°45'18,72"e distância de 11,78m, perfazendo uma área total de 843,91 m² (oitocentos e quarenta e três metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
II - área “B” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD417300-417.417-619-D02/001, situa-se no Km 417+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Cafelândia, que consta pertencer a Jorge Antonio Martinez da Silva, Márcia Azevedo Leite de Moraes da Silva, Maria do Carmo Martinez da Silva e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.582.269,89, E=646.746,15, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 287°27'27,01"e distância de 12,46m; segmento B-C em linha reta com azimute 303°24'33,73"e distância de 49,15m; segmento C-D em linha reta com azimute 331°3'43,61"e distância de 11,40m; segmento D-E em linha reta com azimute 103°17'34,75"e distância de 24,48m; segmento E-F em linha reta com azimute 112°41'35,70"e distância de 8,09m; segmento F-G em linha reta com azimute 101°27'2,45"e distância de 11,45m; segmento G-H em linha reta com azimute 137°58'21,84"e distância de 6,18m; segmento H-I em linha reta com azimute 146°40'32,15"e distância de 6,32m; segmento I-J em linha reta com azimute 155°5'25,19"e distância de 5,14m; segmento J-K em linha reta com azimute 161°24'42,62"e distância de 10,55m; segmento K-A em linha reta com azimute 151°56'2,35"e distância de 5,92m, perfazendo uma área total de 844,85 m² (oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de maio de 2015.