Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.278, DE 27 DE MAIO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do km 423+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e comarca de Cafelândia, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD423300-423.424-619-D02/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-18.593/15, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do Km 423+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Cafelândia, com área total de 8.682,78m² (oito mil, seiscentos e oitenta e dois metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área “A” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD423300-423.424-619-D02/001, situa-se no Km 423+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Cafelândia, que consta pertencer a Nelson Kiyoshi Murae, Ruth Akemi Makino Murae e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.587.005,84, E=642.412,32, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 162°11'49,60" e distância de 6,37m; segmento B-C em linha reta com azimute 170°46'36,18" e distância de 7,73m; segmento C-D em linha reta com azimute 154°24'32,95" e distância de 4,53m; segmento D-E em linha reta com azimute 161°34'25,53" e distância de 11,27m; segmento E-F em linha reta com azimute 172°7'42,88" e distância de 3,86m; segmento F-G em linha reta com azimute 181°50'44,37" e distância de 9,13m; segmento G-H em linha reta com azimute 145°5'14,40" e distância de 4,09m; segmento H-I em linha reta com azimute 123°36'41,97" e distância de 17,08m; segmento I-J em linha reta com azimute 137°17'5,93" e distância de 12,88m; segmento J-K em linha reta com azimute 143°10'9,38" e distância de 69,06m; segmento K-L em linha reta com azimute 231°11'29,61" e distância de 20,20m; segmento L-M em linha reta com azimute 319°28'2,53" e distância de 68,51m; segmento M-N em linha reta com azimute 309°9'45,05" e distância de 10,69m; segmento N-O em linha reta com azimute 292°37'59,01" e distância de 5,30m; segmento O-P em linha reta com azimute 272°0'31,91" e distância de 4,40m; segmento P-Q em linha reta com azimute 248°54'46,20" e distância de 5,95m; segmento Q-R em linha reta com azimute 238°35'22,62" e distância de 12,20m; segmento R-S em linha reta com azimute 254°3'14,82" e distância de 9,22m; segmento S-T em linha reta com azimute 260°52'33,83" e distância de 7,23m; segmento T-U em linha reta com azimute 241°23'31,68" e distância de 9,77m; segmento U-V em linha reta com azimute 220°36'20,90" e distância de 7,36m; segmento V-W em linha reta com azimute 211°57'31,97" e distância de 99,89m; segmento W-X em linha reta com azimute 292°23'40,54" e distância de 5,61m; segmento X-Y em linha reta com azimute 29°40'52,61" e distância de 29,75m; segmento Y-Z em linha reta com azimute 30°7'9,73" e distância de 17,49m; segmento Z-Z1 em linha reta com azimute 41°11'50,90" e distância de 20,80m; segmento Z1-Z2 em linha reta com azimute 345°54'34,85" e distância de 5,06m; segmento Z2-Z3 em linha reta com azimute 28°41'24,19" e distância de 15,44m; segmento Z3-Z4 em linha reta com azimute 31°25'50,07" e distância de 32,00m; segmento Z4-Z5 em linha reta com azimute 37°37'16,62" e distância de 18,54m; segmento Z5-Z6 em linha reta com azimute 32°23'37,71" e distância de 15,92m; segmento Z6-Z7 em linha reta com azimute 29°27'0,57" e distância de 14,02m; segmento Z7-Z8 em linha reta com azimute 20°59'23,67" e distância de 4,58m; segmento Z8-Z9 em linha reta com azimute 37°27'58,04" e distância de 6,83m; segmento Z9-Z10 em linha reta com azimute 43°11'47,90" e distância de 2,23m; segmento Z10-Z11 em linha reta com azimute 29°17'52,37" e distância de 7,39m; segmento Z11-Z12 em linha reta com azimute 34°48'30,51" e distância de 8,05m; segmento Z12-A em linha reta com azimute 20°47'35,86" e distância de 9,19m, perfazendo uma área total de 5.184,40m² (cinco mil, cento e oitenta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
II - área “B” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD423300-423.424-619-D02/001, situa-se no Km 423+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Cafelândia, que consta pertencer a José Lauro Gomes Parra, Ângela Christina Parra Consentino, Ecidir Consentino, Selma Sueli Gomes Parra Palumbo, Paulo Celso Pinho Palumbo e/outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.587.166,85, E=642.510,23, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 350°16'31,43" e distância de 13,50m; segmento B-C em linha reta com azimute 36°31'57,61" e distância de 12,44m; segmento C-D em linha reta com azimute 39°56'18,75" e distância de 64,62m; segmento D-E em linha reta com azimute 301°35'1,89" e distância de 5,16m; segmento E-F em linha reta com azimute 41º20'29,15" e distância de 103,00m; segmento F-G em linha reta com azimute 133°5'4,77" e distância de 7,59m; segmento G-H em linha reta com azimute 220°8'28,88" e distância de 33,96m; segmento H-I em linha reta com azimute 216°33'29,13" e distância de 54,25m; segmento I-J em linha reta com azimute 195°8'19,29" e distância de 9,12m; segmento J-K em linha reta com azimute 170°20'6,98" e distância de 11,66m; segmento K-L em linha reta com azimute 178°35'9,42" e distância de 11,61m; segmento L-M em linha reta com azimute 190°55'20,52" e distância de 24,66m; segmento M-N em linha reta com azimute 232°5'18,25" e distância de 14,94m; segmento N-O em linha reta com azimute 248°45'45,97" e distância de 16,04m; segmento O-P em linha reta com azimute 267°48'55,06" e distância de 16,33m; segmento P-Q em linha reta com azimute 254°45'31,05" e distância de 8,13m; segmento Q-R em linha reta com azimute 238°57'49,13" e distância de 5,26m; segmento R-A em linha reta com azimute 221°12'6,92" e distância de 2,08m, perfazendo uma área total de 3.498,38m² (três mil, quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento  de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de maio de 2015.