Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.285, DE 27 DE MAIO DE 2015

Institui Comitê de Elaboração do Plano Estadual de Prevenção da Influenza Aviária no plantel avícola do Estado de São Paulo e a adequada abordagem dos problemas relacionados à influenza aviária na saúde humana

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os riscos decorrentes da ocorrência de Influenza Aviária em Países do Continente Americano e do Continente Asiático;
Considerando o fluxo internacional de pessoas, veículos e materiais de risco em posse dos passageiros; e
Considerando a entrada de material genético para a reposição do plantel avícola brasileiro e rotas de aves silvestres migratórias,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário de Agricultura e Abastecimento, o Comitê de Elaboração do Plano Estadual de Prevenção da Influenza Aviária no plantel avícola do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - O Comitê instituído por este artigo tem por objetivo planejar, integrar e estabelecer as medidas preventivas, de controle e de erradicação para a avicultura industrial e para o segmento que envolve as aves silvestres cativas, migratórias, autóctones e de criações informais visando a prevenção da introdução e difusão do agente etiológico da Influenza Aviária no plantel avícola do Estado de São Paulo e a adequada abordagem dos problemas relacionados à influenza aviária na saúde humana.
Artigo 2º - O Comitê de que trata este decreto será composto de membros que representem:
I - a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por meio da:
a) Coordenadoria de Defesa Agropecuária, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
b) Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, através do Instituto Biológico;
II - a Secretaria da Saúde, por seu Centro de Vigilância Epidemiológica;
III - a Secretaria do Meio Ambiente;
IV - a Secretaria de Segurança Pública, através da Polícia Militar Ambiental;
V - a Fundação Parque Zoológico de São Paulo.
Parágrafo único - Os membros do Comitê serão indicados pelos Titulares dos órgãos e entidade de que trata este artigo e designados pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 3º - O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame, especialmente as que representem:
I - o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA, pelo:
a) Serviço de Saúde Animal da Superintendência Federal de Agricultura SSA-SFA; e
b) Laboratório Nacional Agropecuário - LANAGRO;
II - a Associação Paulista de Avicultura - APA;
III - a Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo - FAESP, através do Sindicato Rural de Bastos - SRB;
IV - a Associação Brasileira de Proteína Animal - ABPA;
V - o Comitê Estadual de Sanidade Avícola - COESA;
VI - o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo - CRMVSP.
Artigo 4º - O Comitê será responsável pela elaboração do Plano Estadual de Prevenção da Influenza Aviária no plantel avícola do Estado de São Paulo e a adequada abordagem dos problemas relacionados à influenza aviária na saúde humana.
Artigo 5º - As funções de membro do Comitê não serão remuneradas, mas consideradas como de serviço público relevante.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2015
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Patricia Faga Iglecias Lemos
Secretária do Meio Ambiente
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de maio de 2015.