Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.289, DE 28 DE MAIO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Potirendaba, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Potirendaba, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Carmo Turano, nº 722, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 1.244, com 720,00m² (setecentos e vinte metros quadrados) de terreno e 693,71m² (seiscentos noventa e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo Processo SS nº 582/2014 (CC-3.027/15).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde II “Cesarino Benfatti”, para a continuidade do atendimento à população local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de maio de 2015.