Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.291, DE 28 DE MAIO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., imóveis necessários à implantação da duplicação da Rod. Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101 do km 33+40m ao km 43+500m, Município e comarca de Capivari, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000101-033.044-021-D03/001 ao /009 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-15.660/13, necessários a execução da duplicação da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101 do Km 33+040m ao Km 43+500m, Município e Comarca de Capivari, com área total de 31.450,47m² (trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE -SP0000101-033.044-021-D03/001, que consta pertencer a José Michelini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.455.943,3758, E=255.712,1707, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 180°22'40" e distância de 12,28m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 245°38'05" e distância de 72,92m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 249°11'41" e distância de 66,82m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 062°51'49" e distância de 144,92m, perfazendo uma área de 940,59m² (novecentos e quarenta metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE - SP0000101-033.044-021-D03/002, que consta pertencer à Elisabeth Leão Wey, Ana Maria Leão Wey, Maria Cecília Leão Wey e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.455.821,4290, E=255.183,4449 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 261°12'40" e distância de 110,08m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 258°45'30" e distância de 86,57m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 253°24'04" e distância de 102,51m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 248°53'13" e distância de 54,16m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 243°38'09" e distância de 134,88m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 239°46'56" e distância de 244,69m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 055°49'12" e distância de 110,37m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 059°51'33" e distância de 194,93m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 066°42'09" e distância de 34,21m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 071°16'18" e distância de 89,85m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 071°29'49" e distância de 34,91m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 070°18'23" e distância de 39,63m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 073°11'34" e distância de 60,19m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 076°44'29" e distância de 21,68m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 082°24'48" e distância de 136,15m; segmento 16-1 em linha reta com azimute 096°05'13" e distância de 14,33m, perfazendo uma área de 4.027,65m² (quatro mil e vinte e sete metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE - SP0000101-033.044-021-D03/003, que consta pertencer a Dario Santucci, Luiza Perez Santucci e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.455.168,5369, E=254.058,3293 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 186°40'12" e distância de 131,46m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 232°41'50" e distância de 11,26m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 007°02'51" e distância de 20,42m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 010°30'19" e distância de 119,12m, perfazendo uma área de 605,90m² (seiscentos e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE - SP0000101-033.044-021-D03/003, que consta pertencer a Vlademir José Tizziani, Valdir Tizziani, Aline Tizziani, Victor Tizziani, Geiza Tizziani e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.455.037,9679, E=254.043,0603 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 186°45'05" e distância de 47,25m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 190°55'42" e distância de 29,16m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 193°45'17" e distância de 21,17m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 198°13'45" e distância de 14,16m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 201°59'50" e distância de 15,23m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 206°35'09" e distância de 20,56m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 212°32'36" e distância de 25,90m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 219°14'58" e distância de 26,39m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 022°53'03" e distância de 5,72m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 034°43'38" e distância de 34,76m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 028°55'50" e distância de 16,56m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 025°53'23" e distância de 44,13m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 015°19'38" e distância de 27,78m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 009°16'32" e distância de 37,98m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 001°58'36" e distância de 39,73m; segmento 16-1 em linha reta com azimute 052°41'50" e distância de 11,26m, perfazendo uma área de 850,58m² (oitocentos e cinquenta metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE - SP0000101-033.044-021-D03/003, que consta pertencer a Vlademir José Tizziani, Valdir Tizziani, Aline Tizziani, Victor Tizziani, Geiza Tizziani e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.454.841,7669, E=253.966,2470 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 228°25'17" e distância de 22,46m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 230°40'24" e distância de 23,71m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 231°22'49" e distância de 93,59m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 235°45'54" e distância de 22,82m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 241°55'31" e distância de 28,43m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 249°13'09" e distância de 28,43m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 060°53'58" e distância de 40,43m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 053°24'00" e distância de 25,30m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 050°17'16" e distância de 28,11m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 052°29'10" e distância de 78,34m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 056°27'21" e distância de 26,08m; segmento 12-1 em linha reta com azimute 060°54'35" e distância de 20,20m; perfazendo uma área de 1.353,04m² (um mil, trezentos e cinquenta e três metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE - SP0000101-033.044-021-D03/004, que consta pertencer à Ana Délia Moreno Iaconelli, Pietro Iaconelli e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.454.714,8404, E=253.079,7432, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 267°38'59" e distância de 38,35m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 274°15'22" e distância de 60,80m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 280°51'02" e distância de 20,37m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 283°02'21" e distância de 40,12m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 281°33'56" e distância de 79,94m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 281°28'08" e distância de 119,96m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 295°25'47" e distância de 10,91m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 099°04'22" e distância de 34,67m; segmento 9-1 em linha reta com azimute 099°27'44" e distância de 334,08m, perfazendo uma área de 2.874,93m² (dois mil, oitocentos e setenta e quatro metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE - SP0000101-033.044-021-D03/005, que consta pertencer a Alziro Dias Ferraz Pacheco, Aracy Dias Pacheco, Delphina Dias Pacheco, Maria Aparecida Dias Ferraz, Lisete Giatti Dias Pacheco, Maria Judith Roque Pacheco, Maria da Conceição Dias Pacheco de Assis, Diolinda de Genova Pacheco, Vânia Célia Ferraz Pacheco, Bento Celso Ferraz Pacheco, José Eduardo Ferraz Pacheco, Adelia Buckart Pacheco, Maria Helena Pacheco Rossi, Antenos Rossi, Natalina Maria Roque Pacheco Marturano, Mário Marturano, José Carlos Roque Pacheco, Nancy Pacheco Marturano, Mário Vinícius Pacheco Marturano, Nádia Maria Pacheco Marturano, João Dias Ferraz Pacheco Júnior e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.454.316,2053, E=251.744,8973, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 271°22'47" e distância de 288,56m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 082°32'48" e distância de 40,46m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 088°55'53" e distância de 79,34m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 071°01'25" e distância de 21,28m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 087°55'36" e distância de 61,29m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 097°59'59" e distância de 41,38m; segmento 7-1 em linha reta com azimute 110°04'06" e distância de 49,70m, perfazendo uma área de 3.299,97m²(três mil, duzentos e noventa e nove metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE - SP0000101-033.044-021-D03/005, que consta pertencer a Alziro Dias Ferraz Pacheco, Aracy Dias Pacheco, Delphina Dias Pacheco, Maria Aparecida Dias Ferraz, Lisete Giatti Dias Pacheco, Maria Judith Roque Pacheco, Maria da Conceição Dias Pacheco de Assis, Diolinda de Genova Pacheco, Vânia Célia Ferraz Pacheco, Bento Celso Ferraz Pacheco, José Eduardo Ferraz Pacheco, Adelia Buckart Pacheco, Maria Helena Pacheco Rossi, Antenos Rossi, Natalina Maria Roque Pacheco Marturano, Mário Marturano, José Carlos Roque Pacheco, Nancy Pacheco Marturano, Mário Vinícius Pacheco Marturano, Nádia Maria Pacheco Marturano, João Dias Ferraz Pacheco Júnior e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.454.332,6854, E=251.315,5930, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 280°26'58" e distância de 107,04m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 086°11'24" e distância de 31,94m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 099°36'14" e distância de 20,14m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 102°27'09" e distância de 20,01m; segmento 5-1 em linha reta com azimute 111°28'24" e distância de 36,63m; perfazendo uma área de 554,03m² (quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados e três decímetros quadrados);
IX - área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE - SP0000101-033.044-021-D03/006, que consta pertencer a Alziro Dias Ferraz Pacheco, Aracy Dias Pacheco, Delphina Dias Pacheco, Maria Aparecida Dias Ferraz, Lisete Giatti Dias Pacheco, Maria Judith Roque Pacheco, Maria da Conceição Dias Pacheco de Assis, Diolinda de Genova Pacheco, Vânia Célia Ferraz Pacheco, Bento Celso Ferraz Pacheco, José Eduardo Ferraz Pacheco, Adelia Buckart Pacheco, Maria Helena Pacheco Rossi, Antenos Rossi, Natalina Maria Roque Pacheco Marturano, Mário Marturano, José Carlos Roque Pacheco, Nancy Pacheco Marturano, Mário Vinícius Pacheco Marturano, Nádia Maria Pacheco Marturano, João Dias Ferraz Pacheco Júnior e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.454.445,3039, E=250.706,3364, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 280°28'39" e distância de 255,91m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 090°32'33" e distância de 39,53m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 096°10'15" e distância de 30,65m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 072°58'28" e distância de 10,75m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 098°01'07" e distância de 50,47m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 103°00'49" e distância de 51,40m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 138°34'58" e distância de 7,89m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 105°09'29" e distância de 32,87m; segmento 9-1 em linha reta com azimute 110°33'51" e distância de 36,70m, perfazendo uma área de 2.503,76m² (dois mil, quinhentos e três metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
X - área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE - SP0000101-033.044-021-D03/006, que consta pertencer a Domingos Fornasieri Filho, Solange Crócomo Fornasieri e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.454.501,9660, E=250.399,9446, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 280°29'32" e distância de 62,34m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 066°46'41" e distância de 18,39m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 115°49'10" e distância de 3,38m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 112°30'18" e distância de 44,76m, perfazendo uma área de 314,70m² (trezentos e quatorze metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
XI - área 11 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE - SP0000101-033.044-021-D03/006, que consta pertencer a Reinaldo Sgariboldi, Maria Antonia Albini Sgariboldi, Ângelo Sgariboldi Neto, Maria Agueda Villalta Sgariboldi, Cláudio Sgariboldi, Valdina Meneguette Sgariboldi, Durvalino Sgariboldi Júnior, Neusa Aparecida de Souza Sgariboldi, José Roberto Sgariboldi, Ester de Estefano Sgariboldi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.454.513,3189, E=250.338,6439, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 281°15'43" e distância de 27,15m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 283°43'22" e distância de 33,47m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 089°25'20" e distância de 17,93m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 086°44'03" e distância de 20,66m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 097°49'50" e distância de 20,47m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 104°49'52" e distância de 17,80m; segmento 7-1 em linha reta com azimute 246°46'41" e distância de 18,39m, perfazendo uma área de 533,30m² (quinhentos e trinta e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
XII - área 12 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE - SP0000101-033.044-021-D03/006, que consta pertencer a Reinaldo Sgariboldi, Maria Antonia Albini Sgariboldi, Ângelo Sgariboldi Neto, Maria Agueda Villalta Sgariboldi, Cláudio Sgariboldi, Valdina Meneguette Sgariboldi, Durvalino Sgariboldi Júnior, Neusa Aparecida de Souza Sgariboldi, José Roberto Sgariboldi, Ester de Estefano Sgariboldi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.454.527,8974, E=250.274,7907, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 290°07'42" e distância de 71,31m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 296°20'53" e distância de 59,16m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 297°26'09" e distância de 78,98m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 101°38'39" e distância de 49,05m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 095°48'33" e distância de 8,89m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 111°34'14" e distância de 41,10m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 116°42'17" e distância de 43,30m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 114°39'39" e distância de 42,99m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 125°12'57" e distância de 11,81m; segmento 10-1 em linha reta com azimute 156°06'53" e distância de 18,67m, perfazendo uma área de 3.230,43m² (três mil, duzentos e trinta metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
XIII - área 13 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE - SP0000101-033.044-021-D03/007, que consta pertencer a Reinaldo Sgariboldi, Maria Antonia Albini Sgariboldi, Ângelo Sgariboldi Neto, Maria Agueda Villalta Sgariboldi, Cláudio Sgariboldi, Valdina Meneguette Sgariboldi, Durvalino Sgariboldi Júnior, Neusa Aparecida de Souza Sgariboldi, José Roberto Sgariboldi, Ester de Estefano Sgariboldi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.454.644,5336, E=250.027,8473, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 288°57'47" e distância de 176,35m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 088°53'59" e distância de 34,77m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 097°55'55" e distância de 25,88m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 061°46'22" e distância de 7,54m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 077°11'23" e distância de 6,39m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 101°08'03" e distância de 32,44m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 115°15'48" e distância de 17,34m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 125°16'34" e distância de 12,83m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 165°07'41" e distância de 8,65m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 127°30'13" e distância de 24,61m; segmento 11-1 em linha reta com azimute 137°22'03" e distância de 20,36m, perfazendo uma área de 2.303,92m² (dois mil, trezentos e três metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
XIV - área 14 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE - SP0000101-033.044-021-D03/007, que consta pertencer a Reinaldo Sgariboldi, Maria Antonia Albini Sgariboldi, Ângelo Sgariboldi Neto, Maria Agueda Villalta Sgariboldi, Cláudio Sgariboldi, Valdina Meneguette Sgariboldi, Durvalino Sgariboldi Júnior, Neusa Aparecida de Souza Sgariboldi, José Roberto Sgariboldi, Ester de Estefano Sgariboldi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.454.729,3951, E=249.743,3744, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 282°05'48" e distância de 39,94m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 271°41'09" e distância de 62,82m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 260°36'55" e distância de 102,53m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 261°41'43" e distância de 58,83m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 271°45'51" e distância de 92,36m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 082°24'03" e distância de 30,23m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 096°26'12" e distância de 14,10m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 079°44'06" e distância de 5,22m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 105°32'14" e distância de 5,37m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 087°20'48" e distância de 27,61m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 083°03'22" e distância de 9,51m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 078°09'02" e distância de 33,58m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 082°19'41" e distância de 21,56m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 084°50'45" e distância de 38,70m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 082°03'27" e distância de 70,26m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 078°55'38" e distância de 13,90m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 093°20'35" e distância de 42,05m; segmento 18-1 em linha reta com azimute 109°07'50" e distância de 46,86m, perfazendo uma área de 2.143,50m² (dois mil, cento e quarenta e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
XV - área 15 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE - SP0000101-033.044-021-D03/008, que consta pertencer a Mário Amaral Neto, Maria Nazaré de Camargo Pacheco Amaral, Marcus Vinícius Santos Amaral, Silvana Innecchi Amaral e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.454.736,4040, E247.718,3313, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 278°00'55" e distância de 312,85m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 081°45'58" e distância de 17,78m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 094°51'15" e distância de 45,83m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 099°40'22" e distância de 29,08m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 090°00'00" e distância de 29,85m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 095°30'46" e distância de 46,54m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 130°31'52" e distância de 8,73m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 097°02'22" e distância de 32,91m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 099°27'51" e distância de 71,07m; segmento 10-1 em linha reta com azimute 108°25'47" e distância de 34,04m, perfazendo uma área de 2.134,44m² (dois mil, cento e trinta e quatro metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
XVI - área 16 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE - SP0000101-033.044-021-D03/009, que consta pertencer a Mário Amaral Neto, Maria Nazaré de Camargo Pacheco Amaral, Marcus Vinícius Santos Amaral, Silvana Innecchi Amaral e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.454.846,0734, E=246.938,0229, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 277°59'26" e distância de 736,07m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 095°40'57" e distância de 81,63m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 096°13'57" e distância de 131,75m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 099°41'33" e distância de 125,20m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 096°55'47" e distância de 106,95m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 097°35'57" e distância de 79,99m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 097°26'10" e distância de 100,02m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 098°57'39" e distância de 100,15m; segmento 9-1 em linha reta com azimute 125°00'47" e distância de 11,90m, perfazendo uma área de 3.779,73m² (três mil, setecentos e setenta e nove metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de maio de 2015.