GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ferraz de Vasconcelos, de área contendo 6.840,61m² (seis mil, oitocentos e quarenta metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), parte de um imóvel situado na Rua Caraguatatuba, Lote SR da Quadra 09, Município de Ferraz de Vasconcelos, cadastrado em área maior no SGI sob nº 24689, conforme identificado nos autos do Processo SPDR nº 1871/2013 (CC-119.224/13).
Parágrafo único - A área de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da Escola Municipal de Ensino Infantil Maria da Glória Dias Horvath.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo anterior, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de maio de 2015.