GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para a da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, a área contendo 24.944,39m² (vinte e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), parte de um imóvel situado na Rua Caraguatatuba, Lote SR da Quadra 09, Município de Ferraz de Vasconcelos, cadastrado em área maior no SGI sob nº 24689, conforme identificado nos autos do Processo SPDR nº 1871/2013 (CC-119.224/13).
Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso da área descrita no artigo anterior, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.
Parágrafo único - A área de que trata este decreto destinarse- á à instalação de uma FATEC e de uma ETEC.
Artigo 3º - A permissão de uso de que trata o artigo 2º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2015
GERALDO ALCKMIN
Jean Madeira da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Claúdio Valverde Santos
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de maio de 2015.