Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.306, DE 15 DE JUNHO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Macatuba, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Macatuba, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Avenida Coronel Virgilio Rocha, 22-60, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 856, com 726,00m² (setecentos e vinte e seis metros quadrados) de terreno e 1.104,63m² (um mil, cento e quatro metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo Processo SS nº 28/2014 (CC-87.393/14).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á Núcleo de Saúde “Dr. Marco Moretto”, que abriga o Centro de Especialidades Médicas, a Unidade de Saúde da Família Central, o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), a Secretaria Municipal de Saúde, a Vigilância Sanitária e a Vigilância Epidemiológica, para a continuidade do atendimento à população local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 60.604, de 3 de julho de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de junho de 2015.