GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 42.646, de 19 de dezembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Autovias S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SP000318-240.244-010-D02/008-0, DE-SP000318-240.244-010-D02/009-0, DE-SP000318-240.244-010-D02/013-0, DESP000318-240.244-010-D02/012-0, DE-SP000318-240.244-010-D02/011-0, DE-SP000318-240.244-010-D02/007-0, DESP000318-240.244-010-D02/014-0, DE-SP000318-240.244-010-D02/015-0, DE-SP000318-240.244-010-D02/016-0, DE-SP000318-240.244-010-D02/017-0, DE-SP000318-240.244-010-D02/018-0, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-18.343/2015, necessários à execução das obras de duplicação do Km 241+000m ao km 243+100m da Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, Município e Comarca de São Carlos, com uma área total de 52.429,99m² (cinquenta e dois mil, quatrocentos e vinte e nove metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados) dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada conforme planta DESP0000318-240.244-010-D02/008-0, situa-se no km 241+725m da Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, Município e Comarca de São Carlos, que consta pertencer à Avic Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N:571918,159 e E:200841,581, sendo constituída dos seguintes elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 169º50’23” , distância de 186,70m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 295º50’23”, distância de 22,73m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 349º50’23”, distância de 142,11m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 259º50’23”, distância de 8,54m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 349º50’23”, distância de 45,23m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 79º50’23”, distância de 12,89m; segmento 7-1 - em arco de círculo com raio de 14 metros, na distância de 21,99m, perfazendo uma área de 3.907,53m² (três mil, novecentos e sete metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada conforme planta DESP0000318-240.244-010-D02/009-0, situa-se no km 241+961m da Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, Município e Comarca de São Carlos, que consta pertencer à Peloplás Indústria e Comércio Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N:572100,114 e E:200808,972, sendo constituída dos seguintes elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 169º50’23”, distância de 135,04m; segmento 2-3 - em arco de círculo com raio de 14 metros, distância de 21,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 259º50’23”, distância de 12,94m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 349º50’23”, distância de 52,28m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 259º50’23”, distância de 4,52m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 349º50’23”, distância de 96,76m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 79º50’23”, na distância de 31,46m; perfazendo uma área de 4.410,45m² (quatro mil, quatrocentos e dez metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada conforme planta DESP0000318-240.244-010-D02/013-0, situa-se no km 242+527m da Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, Município e Comarca de São Carlos, que consta pertencer à Ivone Fontana Schinetzler, Rinaldo José Schinetzler, Renato Carlos Schinetzler, Raquel Simone Schinetzler e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N:572634,417 e E:200713,219, sendo constituída dos seguintes elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 169º50’23” distância de 112,20m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 259º50’23”, distância de 19,38m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 349º50’23”, distância de 74,77m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 79º50’23”, distância de 4,38m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 349º50’27”, distância de 30,92m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 316º50’42”, distância de 7,77m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 79º50’23”, distância de 19,23m, perfazendo uma área de 2.024,06m² (dois mil e vinte e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000318-240.244-010-D02/012-0, situa-se no km 242+638m da Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, Município e Comarca de São Carlos, que consta pertencer a Pedro Pigatin e Lucinéia Luci Pigatin e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N:572704,736 e E:200700,617, sendo constituída dos seguintes elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 169º50’23” na distância de 71,44m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 259º50’23”, na distância de 19,23m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 316º50’42”, na distância de 103,21m; segmento 4-5 - em arco de círculo com raio de 25,00m, na distância de 15,88m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 282º19’24”, na distância de 31,12m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 13º27’02”, na distância de 13,66m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 104º20’23”, na distância de 121,22m, perfazendo uma área de 4.818,65m² (quatro mil, oitocentos e dezoito metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada conforme planta DESP0000318-240.244-010-D02/011-0, situa-se no km 242+725m da Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, Município e Comarca de São Carlos, que consta pertencer a José Luiz Marrara, Zaira Maria Militão de Lima Marrara, José Francisco Iglesias Pellegrino, Arline de Oliveira Vellant Pellegrino, Maria de Fátima Contini Torres, Nilvan Cardoso Torres e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N:573051,713 e E:200638,435, sendo constituída dos seguintes elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 169º 50’ 23” na distância de 338,23m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 285º20’23”, na distância de 115,56m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 13º27’02”, na distância de 9,87m;segmento 4-5 - em arco de círculo reverso de raio 30,00 metros, na distância de 45,09m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 351º49’12”, na distância de 92,82m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 321º23’06”, na distância de 71,69m; segmento 7-8 - em arco de círculo, de raio 79,83 metros, na distância de 122,14m; segmento 8-1 - em arco de círculo, de raio 127,27 metros, na distância de 53,25m, perfazendo uma área de 24.180,77m² (vinte e quatro mil, cento e oitenta metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000-240.244-010-D02/007-0, situa-se no km 242+897m da Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, Município e Comarca de São Carlos, que consta pertencer a Francisco Xavier Amaral Filho, Núbia Fiorentino do Amaral e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N:572913,758 e E:200794,166, sendo constituída dos seguintes elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 341º42’15” na distância de 84,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 92º39’15”, na distância de 22,24m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 92º39’15”, na distância de 17,44m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 188º45’30”, na distância de 78,89m, perfazendo uma área de 1.507,11m² (um mil, quinhentos e sete metros quadrados e onze decímetros quadrados);
VII - área 9 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000318-240.244-010-D02/014-0, situa-se no km 242+420m da Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, Município e Comarca de São Carlos, que consta pertencer à Associação Esportiva e Cultural Nipo Brasileira de São Carlos e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N:572523,969 e E:200732,971, sendo constituída dos seguintes elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 169º50’23” na distância de 107,23m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 259º50’23”, na distância de 19,38m ; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 349º50’23”, na distância de 107,23m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 79º50’23”, na distância de 19,38m, perfazendo uma área de 2.077,80m² (dois mil e setenta e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
VIII - área 10 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000318-240.244-010-D02/015-0, situa-se no km 242+307m da Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, Município e Comarca de São Carlos, que consta pertencer a José Pedro Pedrosa, Maria Cidalina Dias Pedrosa e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N:572418,320 e E:200751,946, sendo constituída dos seguintes elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 169º50’23” na distância de 112,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 259º50’23”, na distância de 19,38m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 349º50’23”, na distância de 112,00m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 79º50’23”, na distância de 19,38m, perfazendo uma área de 2.170,80m² (dois mil, cento e setenta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
IX - área 11 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000318-240.244-010-D02/016-0, situa-se no km 242+198m da Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, Município e Comarca de São Carlos, que consta pertencer a Nivaldo Kapp, Maria Aparecida Leonardo Kapp, Geraldo Cardoso Sobrinho, Rogéria Kapp Cardoso e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N:572308,000 e E:200771,770, sendo constituída dos seguintes elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 169º50’23” na distância de 108,43m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 259º50’23”, na distância de 22,79m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 349º50’23”, na distância de 108,43m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 79º 50’ 23”, na distância de 22,79m, perfazendo uma área de 2.470,79m² (dois mil, quatrocentos e setenta metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
X - área 12 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000318-240.244-010-D02/017-0, situa-se no km 242+096 da Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, Município e Comarca de São Carlos, que consta pertencer a Luis Pereira Lopes, Maria Cecília Werneck Pereira Lopes e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N:572201,459 e E:200790,810, sendo constituída dos seguintes elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 169º50’23” na distância de 102,96m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 259º50’23”, na distância de 31,46m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 349º50’23”, na distância de 44,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 79º50’23”, na distância de 8,67m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 349º50’23”, na distância de 58,96m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 79º50’23”, na distância de 22,79m, perfazendo uma área de 2.728,10m² (dois mil, setecentos e vinte e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados);
XI - área 13 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000318-240.244-010-D02/018-0, situa-se no km 241+590m da Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, Município e Comarca de São Carlos, que consta pertencer à Encalso Construções Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N:571734,323 e E:200874,619, sendo constituída dos seguintes elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 169º50’23” na distância de 134,29m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 259º50’23”, na distância de 12,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 349º50’23”, na distância de 79,77m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 259º50’23”, na distância de 5,74m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 349º50’23”, na distância de 67,88m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 115º50’23”, na distância de 22,73m, perfazendo uma área de 2.133,93m² (dois mil, cento e trinta e três metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Autovias S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Autovias S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de junho de 2015.