Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.321, DE 18 DE JUNHO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., imóvel necessário à obra de implantação do dispositivo (tipo 7 - retorno) do Km 499+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Glicério e Comarca de Penápolis, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito na planta cadastral de código nº DESPD499300-499.500-619-D02/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-18.355/2015, necessário à obra de implantação do dispositivo (tipo 7 - retorno) do Km 499+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Glicério, Comarca de Penápolis, com área total de 10.692,79m² (dez mil, seiscentos e noventa e dois metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber:
I - área “A” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD499300-499.500-619-D02/001, situa-se no Km 499+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Glicério, Comarca de Penápolis, que consta pertencer a Salman Transportes Ltda., Salman Chehazeh El Houmsi, Zeibah Chamie El Houmsi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.632.463,14, E=582.046,28, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 213°5'29,45" e distância de 11,45m; segmento B-C em linha reta com azimute 225°48'14,85" e distância de 14,36m; segmento C-D em linha reta com azimute 238°49'46,29" e distância de 14,67m; segmento D-E em linha reta com azimute 265°49'20,26" e distância de 18,59m; segmento E-F em linha reta com azimute 233°28'44,28" e distância de 9,36m; segmento F-G em linha reta com azimute 299°32'52,13" e distância de 9,43m; segmento G-H em linha reta com azimute 280°59'6,30" e distância de 12,02m; segmento H-I em linha reta com azimute 296°9'31,77" e distância de 19,35m; segmento I-J em linha reta com azimute 310°37'3,87" e distância de 12,85m; segmento J-K em linha reta com azimute 322°22'33,97" e distância de 13,20m; segmento K-L em linha reta com azimute 335°16'57,26" e distância de 13,12m; segmento L-M em linha reta com azimute 343°56'0,53" e distância de 12,14m; segmento M-N em linha reta com azimute 345°26'10,16" e distância de 32,33m; segmento N-O em linha reta com azimute 332°38'46,89" e distância de 29,47m; segmento O-P em linha reta com azimute 120°19'44,74" e distância de 30,08m; segmento P-Q em linha reta com azimute 120°1'28,89" e distância de 38,20m; segmento Q-R em linha reta com azimute 120°11'27,45" e distância de 47,08m; segmento R-S em linha reta com azimute 119°50'58,45" e distância de 33,73m; segmento S-T em linha reta com azimute 118°31'27,11" e distância de 13,54m; segmento T-A em linha reta com azimute 123°41'24,24" e distância de 0,00m, perfazendo uma área total de 6.745,39m² (seis mil, setecentos e quarenta e cinco metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
II - área “B” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD499300-499.500-619-D02/001, situa-se no Km 499+500 da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Glicério e Comarca de Penápolis, que consta pertencer a Salman Transportes Ltda., Salman Chehazeh El Houmsi, Zeibah Chamie El Houmsi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.632.517,83, E=582.090,06, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 300°1'36,59" e distância de 2,98m; segmento B-C em linha reta com azimute 290°33'27,43" e distância de 8,24m; segmento C-D em linha reta com azimute 339°51'1,82" e distância de 19,94m; segmento D-E em linha reta com azimute 346°36'4,17" e distância de 22,59m; segmento E-F em linha reta com azimute 297°52'44,27" e distância de 13,80m; segmento F-G em linha reta com azimute 297°58'29,65" e distância de 15,90m; segmento G-H em linha reta com azimute 298°8'38,43" e distância de 32,86m; segmento H-I em linha reta com azimute 297°53'57,64" e distância de 35,03m; segmento I-J em linha reta com azimute 70°39'51,66" e distância de 8,34m; segmento J-K em linha reta com azimute 66°15'55,10" e distância de 8,46m; segmento K-L em linha reta com azimute 69°42'43,24" e distância de 10,34m; segmento L-M em linha reta com azimute 78°22'43,29" e distância de 10,00m; segmento M-N em linha reta com azimute 86°7'47,47" e distância de 9,01m; segmento N-O em linha reta com azimute 95°51'20,52" e distância de 10,20m; segmento O-P em linha reta com azimute 106°45'53,97" e distância de 12,13m; segmento P-Q em linha reta com azimute 118°22'50,94" e distância de 15,02m; segmento Q-R em linha reta com azimute 129°58'47,42" e distância de 12,29m; segmento R-S em linha reta com azimute 140°16'24,92" e distância de 12,41m; segmento S-T em linha reta com azimute 152°58'30,00" e distância de 10,28m; segmento T-U em linha reta com azimute 161°17'2,64" e distância de 17,30m; segmento U-V em linha reta com azimute 170°25'59,73" e distância de 9,11m; segmento V-W em linha reta com azimute 160°27'29,90" e distância de 8,60m; segmento W-X em linha reta com azimute 156°58'43,76" e distância de 4,26m; segmento X-Y em linha reta com azimute 177°44'36,56" e distância de 9,36m; segmento Y-Z em linha reta com azimute 183°1'14,56" e distância de 5,55m; segmento Z-Z1 em linha reta com azimute 187°17'59,07" e distância de 5,59m; segmento Z1-Z2 em linha reta com azimute 206°3'31,09" e distância de 7,95m; segmento Z2-A em linha reta com azimute 90°0'0,00" e distância de 0,00m, perfazendo uma área total de 3.947,40m² (três mil, novecentos e quarenta e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de junho de 2015.