Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.323, DE 18 DE JUNHO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 7 - retorno) do Km 577+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Valparaíso, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD577300-577.578-619-D02/001, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-18.410/2015, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 7 - retorno) do Km 577+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Valparaíso, com área total de 1.950,24m²(um mil, novecentos e cinquenta metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área “A” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD577300-577.578-619-D02/001, situa-se no Km 577+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Valparaíso, que consta pertencer a José Carlos Prata Cunha, Júnia Naves Rodrigues da Cunha e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.654.855,99, E=513.130,04, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 323°30'16,90" e distância de 0,41m; segmento B-C em linha reta com azimute 312°6'57,15" e distância de 18,00m; segmento C-D em linha reta com azimute 305°19'7,35" e distância de 17,73m; segmento D-E em linha reta com azimute 341°5'9,56" e distância de 10,53m; segmento E-F em linha reta com azimute 2°10'20,71" e distância de 19,54m; segmento F-G em linha reta com azimute 25°28'57,80" e distância de 11,67m; segmento G-H em linha reta com azimute 160°28'23,13" e distância de 8,98m; segmento H-I em linha reta com azimute 168°26'35,84" e distância de 4,92m; segmento I-J em linha reta com azimute 149°48'23,94" e distância de 5,02m; segmento J-K em linha reta com azimute 131°6'53,84" e distância de 10,78m; segmento K-L em linha reta com azimute 143°58'12,84" e distância de 7,00m; segmento L-M em linha reta com azimute 159°15'2,53" e distância de 12,48m; segmento M-N em linha reta com azimute 170°29'43,28" e distância de 15,35m; segmento N-A em linha reta com azimute 179°55'42,28" e distância de 5,49m, perfazendo uma área total de 864,35m² (oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
II - área “B” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD577300-577.578-619-D02/001, situa-se no Km 577+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Valparaíso, que consta pertencer a Tirso Cunha Neto, Mariko Shiota Cunha e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.654.903,24, E=513.081,10, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 207°12'30,99" e distância de 36,91m; segmento B-C em linha reta com azimute 209°46'52,30" e distância de 21,72m; segmento C-D em linha reta com azimute 6°58'34,41" e distância de 14,09m; segmento D-E em linha reta com azimute 3°4'27,33" e distância de 10,68m; segmento E-F em linha reta com azimute 12°53'52,91" e distância de 4,50m; segmento F-G em linha reta com azimute 21°6'27,91" e distância de 4,41m; segmento G-H em linha reta com azimute 28°38'36,94" e distância de 4,77m; segmento H-I em linha reta com azimute 38°39'5,81" e distância de 5,75m; segmento I-J em linha reta com azimute 49°16'30,87" e distância de 6,68m; segmento J-K em linha reta com azimute 59°1'56,82" e distância de 7,26m; segmento K-A em linha reta com azimute 72°35'32,82" e distância de 5,90m, perfazendo uma área total de 432,74m²(quatrocentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
III - área “C” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD577300-577.578-619-D02/001, situa-se no Km 577+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Valparaíso, que consta pertencer a Shighemi Nakamura e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.654.713,70, E=512.972,40, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 199°34'11,43" e distância de 20,33m; segmento B-C em linha reta com azimute 199°25'32,82" e distância de 29,28m; segmento C-D em linha reta com azimute 344°4'28,20" e distância de 7,90m; segmento D-E em linha reta com azimute 352°52'47,32" e distância de 4,10m; segmento E-F em linha reta com azimute 1°48'4,86" e distância de 6,51m; segmento F-G em linha reta com azimute 14°1'39,72" e distância de 9,04m; segmento G-H em linha reta com azimute 27°42'18,74" e distância de 7,07m; segmento H-I em linha reta com azimute 38°18'21,63" e distância de 7,61m; segmento I-A em linha reta com azimute 49°16'33,22" e distância de 11,64m, perfazendo uma área total de 300,35m² (trezentos metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
IV - área “D” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD577300-577.578-619-D02/001, situa-se no Km 577+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Valparaíso, que consta pertencer a Hélio Rodrigues Kosaki, Márcia Aparecida Juliati Kasaki e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.654.621,71, E=512.966,63, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 26°47'36,06" e distância de 28,41m; segmento B-C em linha reta com azimute 48°51'0,13" e distância de 7,99m; segmento C-D em linha reta com azimute 64°19'7,44" e distância de 9,91m; segmento D-E em linha reta com azimute 81°27'39,58" e distância de 9,91m; segmento E-F em linha reta com azimute 109°11'6,31" e distância de 15,72m; segmento F-G em linha reta com azimute 261°34'14,53" e distância de 9,27m; segmento G-H em linha reta com azimute 249°27'19,71" e distância de 9,88m; segmento H-I em linha reta com azimute256°29'37,53" e distância de 9,13m; segmento I-J em linha reta com azimute 248°6'0,32" e distância de 4,22m; segmento J-K em linha reta com azimute 238°49'42,13" e distância de 4,12m; segmento K-L em linha reta com azimute 228°13'55,85" e distância de 4,14m; segmento L-A em linha reta com azimute 219°20'23,97" e distância de 23,00m, perfazendo uma área total de 352,80m² (trezentos e cinquenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de junho de 2015.