Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.325, DE 23 DE JUNHO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., imóveis necessários às obras de implantação da Marginal do Km 550+000m ao Km 554+700m - Leste e da Marginal do km 553+230m ao km 554+700m - Oeste da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Guararapes, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de código nº DE-SPM00300E-550.555-319-D02/001 e DE-SPM00300D-553.555-419-D02/001, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-18.641/2015, necessários às obras de implantação da Marginal do Km 550+000m ao Km 554+700m - Leste e da Marginal do km 553+230m ao km 554+700m - Oeste da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Guararapes, com área total de 22.709,61m² (vinte e dois mil, setecentos e nove metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área “A” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-550.555-319-D02/001, situa-se na Marginal do km 550+000m ao km 554+700m - Leste da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Guararapes, que consta pertencer a Alfonso Neira Arias, Lygia Maria de Mattos Pimenta Neira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.654.761,57, E=536.608,77, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 306°57'41,08" e distância de 58,68m; segmento B-C em linha reta com azimute 308°38'11,47" e distância de 55,27m; segmento C-D em linha reta com azimute 308°42'30,48" e distância de 21,85m; segmento D-E em linha reta com azimute 298°50'5,23" e distância de 11,44m; segmento E-F em linha reta com azimute 288°46'35,20" e distância de 28,92m; segmento F-G em linha reta com azimute 85°24'40,44" e distância de 4,36m; segmento G-H em linha reta com azimute 94°23'59,41" e distância de 17,19m; segmento H-I em linha reta com azimute 100°49'7,30" e distância de 11,18m; segmento I-J em linha reta com azimute 111°19'21,19" e distância de 12,72m; segmento J-K em linha reta com azimute 123°7'43,81" e distância de 20,04m; segmento K-L em linha reta com azimute 132°10'37,60" e distância de 36,70m; segmento L-M em linha reta com azimute 134°30'43,45" e distância de 41,57m; segmento M-A em linha reta com azimute 134°13'15,73" e distância de 37,05m, perfazendo uma área total de 1.237,10m² (um mil, duzentos e trinta e sete metros quadrados e dez decímetros quadrados);
II - área “B” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-553.555-419-D02/001, situa-se na Marginal do km 553+230m ao km 554+700m - Oeste da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Guararapes, que consta pertencer a Alfonso Neira Arias, Lygia Maria de Mattos Pimenta Neira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.654.968,18, E=536.644,70, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 264°15'2,30" e distância de 35,31m; segmento B-C em linha reta com azimute 168°33'16,42" e distância de 11,64m; segmento C-D em linha reta com azimute 244°30'38,88" e distância de 20,33m; segmento D-E em linha reta com azimute 264°19'55,97" e distância de 170,51m; segmento E-F em linha reta com azimute 264°18'26,48" e distância de 170,31m; segmento F-G em linha reta com azimute 264°15'1,34" e distância de 225,97m; segmento G-H em linha reta com azimute 264°9'49,06" e distância de 39,12m; segmento H-I em linha reta com azimute 355º12'36,27" e distância de 5,04m; segmento I-J em linha reta com azimute 85°12'36,27" e distância de 78,94m; segmento J-K em linha reta com azimute 82°28'44,79" e distância de 52,25m; segmento K-L em linha reta com azimute 83°44'5,68" e distância de 49,98m; segmento L-M em linha reta com azimute 82°4'34,49" e distância de 24,67m; segmento M-N em linha reta com azimute 75°41'28,67" e distância de 50,82m; segmento N-O em linha reta com azimute 87°55'28,65" e distância de 81,84m; segmento O-P em linha reta com azimute 83°35'34,84" e distância de 192,72m; segmento P-Q em linha reta com azimute 73°53'22,12" e distância de 32,54m; segmento Q-R em linha reta com azimute 48°33'25,98" e distância de 29,53m; segmento R-S em linha reta com azimute 25°47'35,06" e distância de 29,21m; segmento S-T em linha reta com azimute 16°9'58,62" e distância de 64,38m; segmento T-U em linha reta com azimute 31°47'13,34" e distância de 18,43m; segmento U-V em linha reta com azimute 51°21'40,50" e distância de 16,91m; segmento V-W em linha reta com azimute 72°30'7,80" e distância de 18,03m; segmento W-X em linha reta com azimute 95°8'27,16" e distância de 19,19m; segmento X-Y em linha reta com azimute 121°21'9,54" e distância de 21,80m; segmento Y-Z em linha reta com azimute 133°25'17,12" e distância de 21,81m; segmento Z-Z1 em linha reta com azimute 106°49'1,94" e distância de 33,74m; segmento Z1-Z2 em linha reta com azimute 115°49'10,05" e distância de 28,46m; segmento Z2-Z3 em linha reta com azimute 215°43'34,40" e distância de 24,75m; segmento Z3-Z4 em linha reta com azimute 287°53'9,45" e distância de 35,16m; segmento Z4-Z5 em linha reta com azimute 241°9'35,52" e distância de 15,25m; segmento Z5-Z6 em linha reta com azimute 228°12'32,46" e distância de 21,37m; segmento Z6-Z7 em linha reta com azimute 236°6'57,28" e distância de 22,82m; segmento Z7-Z8 em linha reta com azimute 215°20'51,54" e distância de 16,86m; segmento Z8-A em linha reta com azimute 186°24'32,92" e distância de 21,21m, perfazendo uma área total de 18.373,06m² (dezoito mil, trezentos e setenta e três metros quadrados e seis decímetros quadrados);
III - área “C” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-553.555-419-D02/001, situa-se na Marginal do km 553+230m ao km 554+700m - Oeste da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Guararapes, que consta pertencer a Celia Arias Neira Felcar, Pedro Laerte Menchor Felcar e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.654.884,13, E=535.990,63, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 264°9'49,06" e distância de 239,44m; segmento B-C em linha reta com azimute 264°17'1,11" e distância de 324,89m; segmento C-D em linha reta com azimute 289°15'20,70" e distância de 16,36m; segmento D-E em linha reta com azimute 296°12'55,10" e distância de 18,48m; segmento E-F em linha reta com azimute 303°27'46,19" e distância de 19,09m; segmento F-G em linha reta com azimute 299°42'40,04" e distância de 9,16m; segmento G-H em linha reta com azimute 290°2'16,84" e distância de 14,73m; segmento H-I em linha reta com azimute 97°19'13,14" e distância de 9,78m; segmento I-J em linha reta com azimute 116°45'10,69" e distância de 12,43m; segmento J-K em linha reta com azimute 123°27'28,37" e distância de 13,58m; segmento K-L em linha reta com azimute 118°1'41,65" e distância de 16,41m; segmento L-M em linha reta com azimute 107°29'24,72" e distância de 16,14m; segmento M-N em linha reta com azimute 95°10'29,57" e distância de 17,15m; segmento N-O em linha reta com azimute 84°28'51,30" e distância de 73,00m; segmento O-P em linha reta com azimute 83°41'47,83" e distância de 47,51m; segmento P-Q em linha reta com azimute 84°46'12,78" e distância de 37,35m; segmento Q-R em linha reta com azimute 84°46'12,78" e distância de 37,35m; segmento R-S em linha reta com azimute 83°29'23,02" e distância de 42,38m; segmento S-T em linha reta com azimute 82°59'20,26" e distância de 73,21m; segmento T-U em linha reta com azimute84°0'18,91" e distância de 125,08m; segmento U-V em linha reta com azimute 84°44'57,49" e distância de 91,86m; segmento V-W em linha reta com azimute 85°12'36,27" e distância de 105,82m; segmento W-A em linha reta com azimute 175º12'36,27" e distância de 5,04m, perfazendo uma área total de 3.099,45m² (três mil e noventa e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondonConcessionária de Rodovia S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de junho de 2015.