Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.326, DE 23 DE JUNHO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., imóvel necessário às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do Km 481+100m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Avanhandava, Comarca de Penápolis, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SPD481300-481.482-619-D02/001, e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-18.358/2015, necessário às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do Km 481+100m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Avanhandava, Comarca de Penápolis, com área total de 16.003,59m² (dezesseis mil e três metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD481300-481.482-619-D02/001, situa-se no Km 481+100m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Avanhandava, Comarca de Penápolis, que consta pertencer à Santa Rosa Mercantil Agropecuária Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.623.212,13, E=597.876,79, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B, em linha reta com azimute 304°29'3,25" e distância de 102,71m; segmento B-C em linha reta com azimute 319°58'22,72" e distância de 22,45m; segmento C-D em linha reta com azimute 334°48'33,28" e distância de 22,93m; segmento D-E em linha reta com azimute 341°40'12,30" e distância de 15,46m; segmento E-F em linha reta com azimute 175°20'30,31" e distância de 24,11m; segmento F-G em linha reta com azimute 186°15'34,97" e distância de 29,84m; segmento G-H em linha reta com azimute 193°12'11,19" e distância de 21,50m; segmento H-I em linha reta com azimute 174°34'22,43" e distância de 15,70m; segmento I-J em linha reta com azimute 160°12'17,49" e distância de 18,71m; segmento J-K em linha reta com azimute 182°35'57,93" e distância de 16,04m; segmento K-L em linha reta com azimute 200°55'14,30" e distância de 21,46m; segmento L-M em linha reta com azimute 199°23'44,69" e distância de 25,85m; segmento M-N em linha reta com azimute 195°6'39,88" e distância de 44,55m; segmento N-O em linha reta com azimute 202°15'21,72" e distância de 54,51m; segmento O-P em linha reta com azimute 112°15'21,72" e distância de 19,82m; segmento P-Q em linha reta com azimute 25°22'24,78" e distância de 100,05m; segmento Q-R em linha reta com azimute 24°40'4,91" e distância de 46,96m; segmento R-S em linha reta com azimute 37°27'14,89" e distância de 8,17m; segmento S-T em linha reta com azimute 50°48'5,59" e distância de 8,01m; segmento T-U em linha reta com azimute 67°29'53,63" e distância de 26,04m; segmento U-V em linha reta com azimute 75°37'24,02" e distância de 14,22m; segmento V-W em linha reta com azimute 87°13'46,69" e distância de 9,89m; segmento W-X em linha reta com azimute 94°7'33,13" e distância de 14,20m; segmento X-A em linha reta com azimute 83°0'29,48" e distância de 7,54m, perfazendo uma área total de 9.910,91m² (nove mil, novecentos e dez metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD481300-481.482-619-D02/001, situa-se no Km 481+100m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Avanhandava, Comarca de Penápolis, que consta pertencer à Santa Rosa Mercantil Agropecuária Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.623.378,46, E=597.994,83, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B, em linha reta com azimute 153°8'30,93" e distância de 17,83m; segmento B-C em linha reta com azimute 150°38'10,49" e distância de 21,34m; segmento C-D em linha reta com azimute 155°51'3,16" e distância de 15,56m; segmento D-E em linha reta com azimute 178°24'36,31" e distância de 33,87m; segmento E-F em linha reta com azimute 55°51'34,21" e distância de 20,05m; segmento F-G em linha reta com azimute 43°5'17,15" e distância de 7,35m; segmento G-H em linha reta com azimute 33°57'5,53" e distância de 7,21m; segmento H-I em linha reta com azimute 22°52'30,70" e distância de 7,17m; segmento I-J em linha reta com azimute 13°31'22,58" e distância de 7,21m; segmento J-K em linha reta com azimute 3°49'23,88" e distância de 6,92m; segmento K-L em linha reta com azimute 352°34'12,88" e distância de 7,04m; segmento L-M em linha reta com azimute 342°26'44,50" e distância de 12,73m; segmento M-N em linha reta com azimute 337°36'56,01" e distância de 7,46m; segmento N-O em linha reta com azimute 1°5'55,87" e distância de 5,73m; segmento O-P em linha reta com azimute 28°1'52,93" e distância de 5,55m; segmento P-Q em linha reta com azimute 51°20'58,56" e distância de 5,03m; segmento Q-R em linha reta com azimute 81°8'57,16" e distância de 26,32m; segmento R-S em linha reta com azimute 78°38'55,16" e distância de 60,06m; segmento S-T em linha reta com azimute 83°5'47,49" e distância de 14,85m; segmento T-U em linha reta com azimute 352°35'21,26" e distância de 21,07m; segmento U-V em linha reta com azimute 261°53'24,04" e distância de 14,87m; segmento V-W em linha reta com azimute 266°14'46,93" e distância de 22,24m; segmento W-X em linha reta com azimute 268°56'59,16" e distância de 43,80m; segmento X-Y em linha reta com azimute 265°22'56,77" e distância de 17,31m; segmento Y-Z em linha reta com azimute 245°0'55,64" e distância de 21,64m; segmento Z-Z1 em linha reta com azimute 226°24'36,85" e distância de 7,40m; segmento Z1-Z2 em linha reta com azimute 212°14'59,68" e distância de 14,66m; segmento Z2-Z3 em linha reta com azimute 236°47'12,14" e distância de 6,21m; segmento Z3-Z4 em linha reta com azimute 264°29'47,01" e distância de 12,74m; segmento Z4-A em linha reta com azimute 243°8'30,93" e distância de 4,20m, perfazendo uma área total de 6.092,68m² (seis mil e noventa e dois metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de junho de 2015.