GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SPD552300-552.553-419-D01/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-18.354/2015, necessário às obras implantação do Posto Geral de Fiscalização - P.G.F. do Km 552+000m, Pista Oeste, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Guararapes, com área total de 18.119,63m² (dezoito mil, cento e dezenove metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD552300-552.553-419-D01/001, situa-se no Km 552+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Guararapes, que consta pertencer a Alfonso Neira Arias, Maria de Mattos Pimenta Neira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “1” de coordenadas, N=7.655.114,80, E=538.284,90, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 264°12'4,34" e distância de 95,14m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 264°12'42,19" e distância de 399,83m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 326°45'16,01" e distância de 6,28m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 344°19'16,66" e distância de 6,85m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 2°23'10,67" e distância de 10,16m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 19°45'45,15" e distância de 8,22m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 37°29'33,74" e distância de 10,54m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 60°12'58,61" e distância de 11,37m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 83°46'23,17" e distância de 204,59m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 82°0'26,80" e distância de 30,51m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 73°28'49,60" e distância de 46,68m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 84°8'5,22" e distância de 59,16m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 99°58'30,17" e distância de 13,39m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 128°44'46,50" e distância de 13,87m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 152°24'58,76" e distância de 14,04m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 180°6'16,54" e distância de 12,52m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 199°32'31,52" e distância de 8,77m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 85°5'40,83" e distância de 18,24m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 85°5'40,83" e distância de 66,56m; segmento 20-1 em linha reta com azimute 95°4'16,73" e distância de 29,11m, perfazendo uma área total de 18.119,63m²(dezoito mil, cento e dezenove metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de junho de 2015.