Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.328, DE 23 DE JUNHO DE 2015

Extingue a Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira, da Secretaria de Planejamento e Gestão, e dá providência correlata

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que através do Decreto nº 40.628, de 10 de janeiro de 1996, a então Secretaria de Economia e Planejamento ficou incumbida de promover a adoção dos procedimentos necessários à desativação da Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira;
Considerando as transferências e extinções de unidades da Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira efetuadas pelo Decreto nº 43.955, de 15 de abril de 1999; e
Considerando que, ao longo do tempo, os trabalhos que restaram a cargo da Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira foram absorvidos por outras unidades da mesma Pasta,
Decreta:
Artigo 1º - Fica extinta a Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira, da Secretaria de Planejamento e Gestão.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 37.243, de 18 de agosto de 1993;
II - o Decreto nº 40.628, de 10 de janeiro de 1996;
III - o artigo 4º do Decreto nº 43.955, de 15 de abril de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de junho de 2015.