GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD413300-413.414-619-D02/001, e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-18.406/2015, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) do Km 413+100m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, com área total de 19.037,45m² (dezenove mil e trinta e sete metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área “A” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD413300-413.414-619-D02/001, situa-se no Km 413+100m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, que consta pertencer a Julio Terui, Clarice Terui Kunioshi, Estácio Terui, Márcia Terui, Lúcia Teuri e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.579.469,34, E=649.659,99, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 284°47'46,69" e distância de 44,54m; segmento B-C em linha reta com azimute 282°20'36,19" e distância de 73,73m; segmento C-D em linha reta com azimute 284°10'58,87" e distância de 27,70m; segmento D-E em linha reta com azimute 286°49'7,81" e distância de 29,53m; segmento E-F em linha reta com azimute 279°10'41,76" e distância de 8,95m; segmento F-G em linha reta com azimute 264°26'3,33" e distância de 10,09m; segmento G-H em linha reta com azimute 266°50'30,10" e distância de 11,26m; segmento H-I em linha reta com azimute 281°2'13,53" e distância de 10,28m; segmento I-J em linha reta com azimute 293°1'48,36" e distância de 8,81m; segmento J-K em linha reta com azimute 304°10'44,66" e distância de 8,79m; segmento K-L em linha reta com azimute 316°1'15,51" e distância de 9,07m; segmento L-M em linha reta com azimute 321°46'8,56" e distância de 9,11m; segmento M-N em linha reta com azimute 95°13'17,27" e distância de 44,18m; segmento N-O em linha reta com azimute 94°2'51,69" e distância de 78,22m; segmento O-P em linha reta com azimute 72°2'23,17" e distância de 23,95m; segmento P-Q em linha reta com azimute 116°22'29,01" e distância de 33,03m; segmento Q-R em linha reta com azimute 119°41'55,43" e distância de 24,46m; segmento R-A em linha reta com azimute 131°35'58,75" e distância de 56,30m, perfazendo uma área total de 5.537,23m² (cinco mil, quinhentos e trinta e sete metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
II - área “B” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD413300-413.414-619-D02/001, situa-se no Km 413+100m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, que consta pertencer a Oswaldo Teruo Shibata, Cleuza Conceição Rodrigues Shibata e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.579.499,10, E=649.731,85, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 311°24'39,84" e distância de 73,81m; segmento B-C em linha reta com azimute 308°16'36,94" e distância de 28,58m; segmento C-D em linha reta com azimute 40°6'57,06" e distância de 68,06m; segmento D-E em linha reta com azimute 63°51'54,64" e distância de 104,10m; segmento E-F em linha reta com azimute 139°43'52,61" e distância de 4,95m; segmento F-G em linha reta com azimute 252°32'37,92" e distância de 3,29m; segmento G-H em linha reta com azimute 246°20'13,64" e distância de 6,89m; segmento H-I em linha reta com azimute 242°47'32,71" e distância de 46,76m; segmento I-J em linha reta com azimute 228°55'50,12" e distância de 3,89m; segmento J-K em linha reta com azimute 211°17'59,76" e distância de 6,47m; segmento K-L em linha reta com azimute 186°14'52,97" e distância de 15,02m; segmento L-M em linha reta com azimute 204°26'1,57" e distância de 11,34m; segmento M-N em linha reta com azimute 219°39'9,83" e distância de 7,57m; segmento N-O em linha reta com azimute 216°18'6,64" e distância de 8,38m; segmento O-P em linha reta com azimute 192°27'0,73" e distância de 5,19m; segmento P-Q em linha reta com azimute 168°22'16,74" e distância de 6,37m; segmento Q-R em linha reta com azimute 164°4'49,38" e distância de 10,49m; segmento R-S em linha reta com azimute 176°45'0,34" e distância de 33,12m; segmento S-T em linha reta com azimute 172°31'40,21" e distância de 17,70m; segmento T-U em linha reta com azimute 162°23'3,69" e distância de 14,03m; segmento U-A em linha reta com azimute 190°1'53,33" e distância de 4,28m, perfazendo uma área total de 5.524,77m² (cinco mil, quinhentos e vinte e quatro metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
III - área “C” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD413300-413.414-619-D02/001, situa-se no Km 413+100m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, que consta pertencer a Carlos Eduardo Gonzales, Cintia Aparecida Dandaro Gonzales, José Dimas Gonzales e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.579.623,65, E=649.598,69, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 305°19'27,96" e distância de 48,94m; segmento B-C em linha reta com azimute 311°32'45,98" e distância de 134,85m; segmento C-D em linha reta com azimute 113°56'43,61" e distância de 198,15m; segmento D-E em linha reta com azimute 98°45'2,31" e distância de 8,22m; segmento E-F em linha reta com azimute 79°45'32,61" e distância de 11,80m; segmento F-G em linha reta com azimute 61°1'51,21" e distância de 14,50m; segmento G-H em linha reta com azimute 71°25'25,33" e distância de 12,83m; segmento H-I em linha reta com azimute 87°53'18,37" e distância de 14,70m; segmento I-J em linha reta com azimute 103°22'51,68" e distância de 11,63m; segmento J-K em linha reta com azimute 116°52'17,62" e distância de 12,54m; segmento K-L em linha reta com azimute 104°16'8,36" e distância de 4,71m; segmento L-M em linha reta com azimute 91°53'38,07" e distância de 5,61m; segmento M-N em linha reta com azimute 64°34'36,27" e distância de 9,07m; segmento N-O em linha reta com azimute 82°56'47,95" e distância de 20,52m; segmento O-P em linha reta com azimute 63°43'15,36" e distância de 13,22m; segmento P-Q em linha reta com azimute 164°21'27,86" e distância de 1,69m; segmento Q-R em linha reta com azimute 244°1'57,71" e distância de 14,25m; segmento R-S em linha reta com azimute 281°51'20,70" e distância de 3,60m; segmento S-T em linha reta com azimute 246°2'54,15" e distância de 13,20m; segmento T-U em linha reta com azimute 253°29'13,83" e distância de 71,88m; segmento U-V em linha reta com azimute 254°21'31,26" e distância de 49,43m; segmento V-A em linha reta com azimute 257°43'28,27" e distância de 28,81m, perfazendo uma área total de 7.975,45m² (sete mil, novecentos e setenta e cinco metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2015.