Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.335, DE 24 DE JUNHO DE 2015

Altera a redação do "caput" do artigo 1º do Decreto nº 59.680, de 30 de outubro de 2013, que transferiu da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria do Meio Ambiente, a área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O “caput” do artigo 1º do Decreto nº 59.680, de 30 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria do Meio Ambiente, uma área com 34,80m² (trinta e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), caracterizada como Sala 5, localizada na Rua Santa Helena, nº 436, Bairro Alvorada, Município de Marília, dependências do prédio ocupado pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, do Escritório de Desenvolvimento Rural, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, imóvel cadastrado no SGI sob o nº 3534, conforme identificada nos autos do processo SAA-10.678/12 (CC-126.187/13).”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patricia Faga Iglecias Lemos
Secretária do Meio Ambiente
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2015.