Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.336, DE 24 DE JUNHO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Gertrudes, da área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Gertrudes, de uma área com 62,38m² (sessenta e dois metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), consistente em 3 (três) salas, localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Cinco, nº 89, Centro, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3515, conforme identificado nos autos do processo SAA-6.406/13 (CC-79.318/15).
Parágrafo único - As salas de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-ão à instalação das Diretorias de Agricultura e Habitação e de Meio Ambiente, do município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2015.