GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD007065-007.008-207-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-18.615/15, necessário às obras de implantação de retorno operacional, na altura do Km 7+700m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Jacareí, com área total de 7.536,93m² (sete mil quinhentos e trinta e seis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), inserido no perímetro a seguir descrito, imóvel este pertencente aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD007065-007.008-207-D03/001, situa-se à Estrada Municipal Santana (JCR-095), altura do km 7+280m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Jacareí, consta pertencer a Kasumassa Ogata, Yasue Ogata, Yuko Takeda, Vitória Takeda, Tadaaki Uesugui, Hitomi Uesugui e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7424588,769944 e E=392703,715773, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 152°0'29", distância de 2,79m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 126°13'15", distância de 29,97m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 121°43'12", distância de 32,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 160°44'35", distância de 39,70m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 193°17'37", distância de 29,35m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 194°33'47", distância de 10,14m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 194°2'26", distância de 16,62m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 158°29'5", distância de 22,17m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 156°4'45", distância de 15,77m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 164°8'45", distância de 36,09m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 164°32'34", distância de 36,14m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 264°37'17", distância de 18,75m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 341°42'1", distância de 48,05m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 315°53'34", distância de 35,71m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 331°55'31", distância de 21,69m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 347°14'17", distância de 6,94m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 15°13'10", distância de 6,72m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 357°36'47", distância de 25,00m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 82°2'33", distância de 5,42m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 21°58'47", distância de 11,40m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 347°30'11", distância de 24,56m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 356°31'41", distância de 9,27m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 9°6'14", distância de 14,90m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 288°57'40", distância de 21,65m; segmento 25-1 - em linha reta com azimute 356°3'10", distância de 40,68m, perfazendo uma área de 7.536,93m² (sete mil, quinhentos e trinta e seis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de julho de 2015.