Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.357, DE 07 DE JULHO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., imóvel necessário às obras de implantação de retorno operacional, na altura do Km 7+700m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Jacareí, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD007065-007.008-207-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-18.615/15, necessário às obras de implantação de retorno operacional, na altura do Km 7+700m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Jacareí, com área total de 7.536,93m² (sete mil quinhentos e trinta e seis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), inserido no perímetro a seguir descrito, imóvel este pertencente aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD007065-007.008-207-D03/001, situa-se à Estrada Municipal Santana (JCR-095), altura do km 7+280m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Jacareí, consta pertencer a Kasumassa Ogata, Yasue Ogata, Yuko Takeda, Vitória Takeda, Tadaaki Uesugui, Hitomi Uesugui e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7424588,769944 e E=392703,715773, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 152°0'29", distância de 2,79m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 126°13'15", distância de 29,97m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 121°43'12", distância de 32,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 160°44'35", distância de 39,70m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 193°17'37", distância de 29,35m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 194°33'47", distância de 10,14m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 194°2'26", distância de 16,62m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 158°29'5", distância de 22,17m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 156°4'45", distância de 15,77m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 164°8'45", distância de 36,09m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 164°32'34", distância de 36,14m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 264°37'17", distância de 18,75m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 341°42'1", distância de 48,05m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 315°53'34", distância de 35,71m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 331°55'31", distância de 21,69m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 347°14'17", distância de 6,94m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 15°13'10", distância de 6,72m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 357°36'47", distância de 25,00m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 82°2'33", distância de 5,42m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 21°58'47", distância de 11,40m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 347°30'11", distância de 24,56m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 356°31'41", distância de 9,27m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 9°6'14", distância de 14,90m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 288°57'40", distância de 21,65m; segmento 25-1 - em linha reta com azimute 356°3'10", distância de 40,68m, perfazendo uma área de 7.536,93m² (sete mil, quinhentos e trinta e seis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de julho de 2015.