GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº: DE-SPD104147-104.105-606-D02/001-R0 e DE-SPD104147-104.105-606-D02/002-R0, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-17.596/14, necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 7 - retorno) no km 104+680m da Rodovia Engenheiro João Tosello, SP-147, Município e Comarca de Limeira, com uma área total de 23.075,33m² (vinte e três mil e setenta e cinco metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD104147-104.105-606-D02/001-R0, situa-se entre o Km 104+0,00m e o Km 105+0,00m, da Rodovia Engenheiro João Tosello, SP-147, no Município e Comarca de Limeira, que consta pertencer à Maquinas Furlan Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=481.116,3036 e E=253.987,7002 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 188°25'05" distância de 020,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 200°25'21" distância de 020,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 212°46'48" distância de 020,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 237°51'16" distância de 020,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 248°28'17" distância de 020,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 263°47'34" distância de 020,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 276°56'01" distância de 020,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 294°16'21" distância de 020,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 310°05'17" distância de 020,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 306°27'34" distância de 020,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302°29'32" distância de 020,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 297°20'03" distância de 020,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 294°26'25" distância de 033,76m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 091°51'32" distância de 010,32m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 090°01'08" distância de 048,26m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 087°49'23" distância de 044,41m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 087°25'35" distância de 108,15m, perfazendo uma área de 9.443,27m² (nove mil, quatrocentos e quarenta e três metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD104147-104.105-606-D02/002-R0, situa-se entre o Km 104+0,00m e o Km 105+0,00m, da Rodovia Engenheiro João Tosello, SP - 147, no Município e Comarca de Limeira, que consta pertencer à Maria Rita Duarte Caraccio, Maria Isabel Caraccio D’Andréa, Roberto D’Andréa, Marita Caraccio Armbruster, Otto Armbruster, Cecília Júlia Duarte Caraccio Machado Gomes, Décio Machado Gomes Filho, Heloísa Duarte Caraccio, Antonio Fernando Duarte Caraccio, Heloísa Helena Pacheco Caraccio e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=481.166,8170 e E=253.993,3938 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados:
a) segmento 1-2 - em linha reta com azimute 267°39'42" distância de 011,65m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 267°14'50" distância de 020,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 267°27'41" distância de 020,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 267°26'57" distância de 020,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 267°24'46" distância de 020,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 267°46'40" distância de 020,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 267°22'44" distância de 020,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 269°04'04" distância de 020,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 268°41'14" distância de 020,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 269°39'40" distância de 020,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 270°48'56" distância de 020,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 271°47'13" distância de 020,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 272°47'19" distância de 020,00m;
b) segmento 14-15 - em linha reta com azimute 273°09'45" distância de 020,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 273°59'20" distância de 020,00m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 091°26'32" distância de 020,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 089°34'30" distância de 020,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 085°13'16" distância de 020,00m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 076°08'52" distância de 020,00m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 066°44'44" distância de 020,00m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 059°18'54" distância de 020,00m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 051°19'35" distância de 020,00m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 042°33'24" distância de 020,00m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 044°05'44" distância de 020,00m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 050°59'24" distância de 020,00m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 058°24'39" distância de 020,00m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 076°13'56" distância de 020,00m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 093°10'07" distância de 020,00m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 110°03'19" distância de 020,00m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 122°30'04" distância de 020,00m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 141°42'36" distância de 020,00m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 153°57'34" distância de 020,00m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 173°40'14" distância de 020,00m; segmento 34-1 - em linha reta com azimute 172°44'56" distância de 019,19m, perfazendo uma área de 13.632,06m² (treze mil, seiscentos e trinta e dois metros quadrados e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a INTERVIAS - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de julho de 2015.