Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.365, DE 13 DE JULHO DE 2015

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação do Coletor Tronco - CT Guaraú ME-Ø400mm, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S., localizada na Vila Continental, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação do Coletor Tronco de Esgoto - CT Guaraú ME - Ø400mm, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário no município, localizada na Vila Continental, Município de São Paulo/SP, descrita e caracterizada na planta cadastral de código TGC-T-043/13 e memorial descritivo, constantes do processo SSRH-665/2014-SABESP, referente ao cadastro Sabesp n° 0177/120, com 81,52m² (oitenta e um metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), que consta pertencer a Francisco Marques de Nóbrega, assim descrita: “área A-B-C-D-A, faixa de terra em terreno localizado na Rua José Carlos Rodrigues, antiga Rua “L”, Vila Continental, 8º Subdistrito de Santana, Município e Comarca de São Paulo, no alinhamento do lado direito da Rua José Carlos Rodrigues, a 46,53m da esquina da Rua Rangel de Almeida, antiga Rua “G”, medindo 6,02m de frente; 13,32m da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o terreno; 14,10m do lado esquerdo, medindo nos fundos a largura de 5,90m em curva.”.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Monica Ferreira do Amaral Porto
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de julho de 2015.