GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n° 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD159300-159.160-021-D03/001-00 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-16543/2014-SG, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 4-diamante com rotatória) do Km 159+300m, pista Leste/Oeste da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Tietê, com área total de 2.413,86 m² (dois mil, quatrocentos e treze metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, A área a ser desapropriada, conforme planta n. DE-SPD159300-159.160-021-D03/001-00, localiza-se no km 159+300m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a FRANGOESTE AVICULTURA LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.440.904.245 e E=221.100.000 sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 69º39'0,42" e distância de 18,368m;segmento 2-3 em linha reta com azimute 82º14'12,81" e distância de 13,843m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 95º9'33,98" e distância de 12,798m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 109º23'29,97" e distância de 14,780m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 122º51'54,69" e distância de 11,874m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 130º49'45,09" e distância de 18,935m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 270º52'11,66" e distância de 14,461m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 275º34'9,10" e distância de 19,293m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 281º37'33,82" e distância de 16,998m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 287º5'7,79" e distância de 17,476m; segmento 11-1 em linha reta com azimute 291º49'40,20" e distância de 16,063m, perfazendo uma área de 1.094,98m² (um mil, noventa e quatro metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD159300-159.160-021-D03/001-00, localiza-se no km 159+300m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a LUCIANO CIAMPOLINI ROCCO, MARIA LUIZA ARANTES ROCCO E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.440.898.599 e E=220.413.550, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 68º57'47,07" e distância de 21,010m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 65º49'44,61" e distância de 13,103m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 59º26'57,40" e distância de 34,432m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 59º2'38,26" e distância de 19,967m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 57º56'4,51" e distância de 15,297m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 70º1'33,92" e distância de 5,110m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 60º10'13,87" e distância de 10,232m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 57º51'54,61" e distância de 14,577m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 65º3'39,04" e distância de 6,002m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 98º43'6,47" e distância de 4,576m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 104º26'14,83" e distância de 3,351m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 229º3'22,73" e distância de 35,002m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 235º55'54,03" e distância de 21,303m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 242º5'20,63" e distância de 25,837m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 250º4'21,78" e distância de 34,364m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 257º12'51,63" e distância de 19,488m; segmento 17-1 em linha reta com azimute 263º30'28,19" e distância de 12,387m, perfazendo uma área de 1.318,88m² (um mil, trezentos e dezoito metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de julho de 2015.