Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.366, DE 13 DE JULHO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A., os imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 4-diamante com rotatória) do Km 159+300m, pista Leste/Oeste da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Tietê, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n° 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD159300-159.160-021-D03/001-00 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-16543/2014-SG, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 4-diamante com rotatória) do Km 159+300m, pista Leste/Oeste da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Tietê, com área total de 2.413,86 m² (dois mil, quatrocentos e treze metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, A área a ser desapropriada, conforme planta n. DE-SPD159300-159.160-021-D03/001-00, localiza-se no km 159+300m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a FRANGOESTE AVICULTURA LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.440.904.245 e E=221.100.000 sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 69º39'0,42" e distância de 18,368m;segmento 2-3 em linha reta com azimute 82º14'12,81" e distância de 13,843m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 95º9'33,98" e distância de 12,798m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 109º23'29,97" e distância de 14,780m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 122º51'54,69" e distância de 11,874m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 130º49'45,09" e distância de 18,935m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 270º52'11,66" e distância de 14,461m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 275º34'9,10" e distância de 19,293m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 281º37'33,82" e distância de 16,998m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 287º5'7,79" e distância de 17,476m; segmento 11-1 em linha reta com azimute 291º49'40,20" e distância de 16,063m, perfazendo uma área de 1.094,98m² (um mil, noventa e quatro metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD159300-159.160-021-D03/001-00, localiza-se no km 159+300m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a LUCIANO CIAMPOLINI ROCCO, MARIA LUIZA ARANTES ROCCO E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.440.898.599 e E=220.413.550, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 68º57'47,07" e distância de 21,010m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 65º49'44,61" e distância de 13,103m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 59º26'57,40" e distância de 34,432m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 59º2'38,26" e distância de 19,967m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 57º56'4,51" e distância de 15,297m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 70º1'33,92" e distância de 5,110m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 60º10'13,87" e distância de 10,232m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 57º51'54,61" e distância de 14,577m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 65º3'39,04" e distância de 6,002m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 98º43'6,47" e distância de 4,576m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 104º26'14,83" e distância de 3,351m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 229º3'22,73" e distância de 35,002m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 235º55'54,03" e distância de 21,303m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 242º5'20,63" e distância de 25,837m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 250º4'21,78" e distância de 34,364m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 257º12'51,63" e distância de 19,488m; segmento 17-1 em linha reta com azimute 263º30'28,19" e distância de 12,387m, perfazendo uma área de 1.318,88m² (um mil, trezentos e dezoito metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de julho de 2015.