GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SP0000101-043.044-021-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-18.436/15, necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 2 - trombeta sem retorno) do km 43+300m da Rodovia Bento Antônio de Moraes, SP-101, Município e Comarca de Capivari, com área total de 18.154,37m2 (dezoito mil, cento e cinquenta e quatro metros quadrados, trinta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000101-043.044-021-D03/001, situa-se do Km 043+320m ao Km 043+600m da Rodovia Bento Antônio de Moraes, SP-101, que consta pertencer à Álvaro Nicoletti, Maria Tereza Fontolan Nicoletti, Aquiles Padovani Neto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.454.881,962, E=246.321,313, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 245°15'53,28" e distância de 38,320m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 239°34'4,10" e distância de 31,688m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 239°34'4,10" e distância de 8,971m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 231°32'23,82" e distância de 47,587m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 219°59'49,39" e distância de 35,893m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 219°59'49,39" e distância de 5,508m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 213°54'0,49" e distância de 50,319m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 205°36'6,88" e distância de 33,573m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 1°56'24,23" e distância de 20,095m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 8°42'10,27" e distância de 21,062m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 18°40'30,80" e distância de 10,304m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 30°16'39,24" e distância de 12,298m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 37°48'30,04" e distância de 10,151m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 8°30'28,10" e distância de 32,489m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 359°43'55,72" e distância de 10,492m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 353°10'22,93" e distância de 20,033m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 343°21'10,23" e distância de 17,580m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 338°27'41,21" e distância de 18,250m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 330°34'57,39" e distância de 18,270m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 321°15'34,10" e distância de 19,378m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 312°26'15,81" e distância de 18,668m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 302°25'1,06" e distância de 11,142m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 297°35'25,45" e distância de 26,476m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 97°56'48,54" e distância de 177,31m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 107°56'28,28" e distância de 44,272m; segmento 26-27 em linha reta com azimute 122°47'38,25" e distância de 14,349m; segmento 27-28 em linha reta com azimute 147°36'32,30"e distância de 9,180m; segmento 28-1 em linha reta com azimute 193°0'3,36" e distância de 3,939m, perfazendo uma área de 15.460,87m2 (quinze mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000101-043.044-021-D03/001, situa-se do Km 043+380m ao Km 043+560m da Rodovia Bento Antônio de Moraes, SP-101, que consta pertencer à Microsal Indústria e Comércio Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.454.816,292, E= 246.300,071, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 190°47'18,86" e distância de 16,585m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 197°4'18,78" e distância de 10,372m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 203°38'32,45" e distância de 14,017m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 211°5'35,15" e distância de 13,637m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 223°12'55,70" e distância de 22,183m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 238°57'23,19" e distância de 11,170m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 249°3'19,07" e distância de 10,290m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 261°28'6,78" e distância de 15,368m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 264°37'20,51" e distância de 19,235m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 32°52'24,96" e distância de 10,764m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 38°35'31,85" e distância de 16,527m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 40°56'35,59" e distância de 22,703m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 44°26'15,37" e distância de 19,927m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 54°31'43,39" e distância de 19,442m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 57°25'6,96" e distância de 17,030m; segmento 16-1 em linha reta com azimute 61°49'13,29" e distância de 14,031m, perfazendo uma área de 2.693,50m2 (dois mil, seiscentos e noventa e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de julho de 2015