GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD546300-546.547-019-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-18.594/15, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) do Km 546+840m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Guararapes, com área total de 26.121,15m2 (vinte e seis mil, cento e vinte e um metros quadrados e quinze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD546300-546.547-019-D03/001, situa-se no km 546+840m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Guararapes, que consta pertencer à Christiane Arias Neves Rocco, Antonio Carlos Rocco e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.655.505,663, E=543.097,027 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 231°17'9,53"e distância de 31,228m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 204°17'12,60"e distância de 80,717m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 272°1'19,64"e distância de 73,925m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 328°51'22,25"e distância de 42,364m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 295°15'33,44"e distância de 66,604m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 277°48'52,38"e distância de 119,547m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 84°20'54,37"e distância de 98,535m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 84°21'9,98"e distância de 100,332m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 151°39'47,62"e distância de 25,773m; segmento 10-1 em linha reta com azimute 84°3'55,54"e distância de 122,550m, com área total de 14.238,16m2 (quatorze mil, duzentos e trinta e oito metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD546300-546.547-019-D03/001, situa-se no km 546+840m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Guararapes, que consta pertencer a Oswaldo Arias, Kátia Aparecida Arantes Arias e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.655.622,577, E=543.099,968, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 linha reta com azimute 264°41'32,28"e distância de 72,83m; segmento 2-3 linha reta com azimute 264°6'45,65"e distância de 63,33m; segmento 3-4 linha reta com azimute 196°58'9,17"e distância de 25,77m; segmento 4-5 linha reta com azimute 264°26'36,01"e distância de 92,49m; segmento 5-6 linha reta com azimute 264°7'32,81"e distância de 76,56m; segmento 6-7 linha reta com azimute 68°31'47,76"e distância de 100,56m; segmento 7-8 linha reta com azimute 57°45'19,49"e distância de 55,47m; segmento 8-9 linha reta com azimute 9°59'9,64"e distância de 32,06m; segmento 9-10 linha reta com azimute 64°56'24,51"e distância de 46,36m; segmento 10-11 linha reta com azimute 88°21'15,57"e distância de 38,14m; segmento 11-12 linha reta com azimute 142°40'29,11"e distância de 64,93m; segmento 12-1 linha reta com azimute 105°10'12,11"e distância de 47,36m, com área total de 11.882,99m2 (onze mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de julho de 2015.