Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.373, DE 22 DE JULHO DE 2015

Convoca a IV Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica convocada a IV Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, a realizar-se no período de 19 de outubro a 19 de dezembro de 2015, em local e data a serem definidos, na Cidade de São Paulo, com a organização da Coordenação de Políticas para as Mulheres do Estado de São Paulo, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Artigo 2º - A IV Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres tem por finalidade:
I - analisar, traçar normas e ajustar princípios e diretrizes delimitados no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres;
II - avaliar as ações necessárias visando a implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres no Estado.
Artigo 3º - A IV Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres será presidida pela Coordenadora de Políticas para as Mulheres do Estado de São Paulo ou por representante a ser indicada pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, que também orientará, auxiliará e participará das Conferências Municipais e/ou Regionais.
Artigo 4º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania Comissão Organizadora da Conferência de que trata este decreto, composta por integrantes do poder público, da sociedade civil e demais organismos estaduais que atuam em políticas públicas voltadas para mulheres.
§ 1º - A Comissão Organizadora tem por função elaborar o Regimento Interno da IV Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, dispondo sobre:
1. a organização, implementação e desenvolvimento das atividades;
2. a coordenação do processo de escolha de delegadas que participarão das Conferências estadual e municipal; 
3. os procedimentos para a realização de debates, tendo como embasamento a temática proposta pela organização da Conferência Estadual.
§ 2º - O Regimento Interno de que trata o § 1º deste artigo obedecerá os prazos estabelecidos pelo Regimento da 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Artigo 5º - As funções de membro da Comissão Organizadora de que trata o artigo 4º deste decreto não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2015 
GERALDO ALCKMIN
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de julho de 2015.