Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.376, DE 23 DE JULHO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Echaporã, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Echaporã, de um imóvel localizado na Avenida Paraguaçu, nº 180, Centro, naquele município, com 24.100,00m2 (vinte e quatro mil e cem metros quadrados) de terreno e 3.036,77m2 (três mil, trinta e seis metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 904, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0215.000177/2011 (CC-79396/2015).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ampliação da Unidade Básica de SaúdeUBS e o Pronto Atendimento, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de julho de 2015.