Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.383, DE 23 DE JULHO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, da área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Agencia Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, autarquia vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão, de uma área localizada no Município de Campinas, na Avenida Brasil, nº 2340, 3º andar do Edifício 1, Bloco A do imóvel denominado Conjunto CATI, com 726,00m2 (setecentos e vinte e seis metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3163, conforme identificada nos autos do processo SAA-14.625/2013 (CC-71944/2015).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, no município. 
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de julho de 2015.

 

Retificação do D.O. de 24-7-2015
No artigo 1º leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado,
em favor da Agencia Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP,
autarquia vinculada à Casa Civil, ...