Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.384, DE 23 DE JULHO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, Organização social de saúde, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, em favor da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Hospital Geral de Guarulhos “Professor Dr. Waldemar de Carvalho Pinto Filho”, com área de terreno de 29.035,42m2 (vinte e nove mil, trinta e cinco metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) e 23.690,00m2 (vinte e três mil, seiscentos e noventa metros quadrados) de edificação, localizado na Alameda dos Lírios, nº 200, Parque CECAP, Município de Guarulhos, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS nº 401/2010 (CC-67.295/15).
Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa a atender ao disposto no item 3 da cláusula terceira do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária para a operacionalização do Hospital Geral de Guarulhos “Professor Dr. Waldemar de Carvalho Pinto Filho”. 
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de julho de 2015.