GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n° 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD471300-471.472-619-D02/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-018.363/2015-SG, necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 5-parclo com rotatória), km 471+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Avanhandava, Comarca de Penápolis, com área total de 42.421,05m2 (quarenta e dois mil, quatrocentos e vinte e um metros quadrados e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área “A”, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD471300-471.472-619-D02/001, localiza-se no km 471+900m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Avanhandava, Comarca de Penápolis, que consta pertencer a PEDRO LUIS SANCHES, GISLENE DE OLIVEIRA MENTI SANCHES, NEUSA MARIA SANCHES MOGRÃO, JOÃO ANSELMO MOGRÃO E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7.618.200,52 e E=605.925,85,
sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 208°56'22,94" e distância de 3,74m; segmento B-C em linha reta com azimute 220°44'13,42" e distância de 12,46m; segmento C-D em linha reta com azimute 229°18'54,53" e distância de 15,50m; segmento D-E em linha reta com azimute 241°16'4,74" e distância de 15,60m; segmento E-F em linha reta com azimute 254°4'56,11" e distância de 15,58m; segmento F-G em linha reta com azimute 266°56'1,69" e distância de 12,52m; segmento G-H em linha reta com azimute 277°16'32,13" e distância de 12,28m; segmento H-I em linha reta com azimute 286°43'43,59" e distância de 12,14m; segmento I-J em linha reta com azimute 295°55'13,67" e distância de 14,59m; segmento J-K em linha reta com azimute 28°1'51,19" e distância de 4,95m; segmento K-L em linha reta com azimute 308°49'49,52" e distância de 37,80m; segmento L-M em linha reta com azimute 311°11'38,03" e distância de 31,38m;segmento M-N em linha reta com azimute 304°38'42,13" e distância de 4,35m; segmento N-O em linha reta com azimute 294°13'4,22" e distância de 4,13m; segmento O-P em linha reta com azimute 279°21'3,46" e distância de 5,79m; segmento P-Q em linha reta com azimute 262°37'2,99" e distância de 5,07m; segmento Q-R em linha reta com azimute 258°24'59,91" e distância de 7,13m; segmento R-S em linha reta com azimute 263°18'12,79" e distância de 7,40m; segmento S-T em linha reta com azimute 249°0'20,59" e distância de 5,41m; segmento T-U em linha reta com azimute 232°40'19,66" e distância de 7,26m; segmento U-V em linha reta com azimute 216°4'23,84" e distância de 8,56m; segmento V-W em linha reta com azimute 213°22'39,02" e distância de 72,33m; segmento W-X em linha reta com azimute 211°44'54,73" e distância de 19,80m; segmento X-Y em linha reta com azimute 302°10'29,21" e distância de 21,27m; segmento Y-Z em linha reta com azimute 32°32'11,31" e distância de 24,90m; segmento Z-Z1 em linha reta com azimute 30°40'20,67" e distância de 22,26m; segmento Z1-Z2 em linha reta com azimute 29°18'19,47" e distância de 40,27m; segmento Z2-Z3 em linha reta com azimute 35°34'25,81" e distância de 9,13m; segmento Z3-Z4 em linha reta com azimute 8°9'41,01" e distância de 6,48m; segmento Z4-Z5 em linha reta com azimute 337°42'43,57" e distância de 4,86m; segmento Z5-Z6 em linha reta com azimute 313°50'58,35" e distância de 8,18m; segmento Z6-Z7 em linha reta com azimute 336°4'17,94" e distância de 10,30m; segmento Z7-Z8 em linha reta com azimute 350°41'45,51" e distância de 9,90m; segmento Z8-Z9 em linha reta com azimute 1°43'12,16" e distância de 10,70m; segmento Z9-Z10 em linha reta com azimute 9°29'30,72" e distância de13,28m; segmento Z10-Z11 em linha reta com azimute 4°39'20,79" e distância de 31,00m; segmento Z11-Z12 em linha reta com azimute 354°26'15,64" e distância de 26,83m; segmento Z12-Z13 em linha reta com azimute 350°39'11,68" e distância de 19,44m; segmento Z13-Z14 em linha reta com azimute 0°12'37,15" e distância de 4,71m; segmento Z14-Z15 em linha reta com azimute 334°35'22,14" e distância de 1,85m; segmento Z15-Z16 em linha reta com azimute 126°51'14,38" e distância de 134,16m; segmento Z16-A em linha reta com azimute 126°49'16,99" e distância de 154,90m, perfazendo uma área de 21.897,22m2 (vinte e um mil, oitocentos e noventa e sete metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
II - área “B”, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD471300-471.472-619-D02/001, localiza-se no Km 471+900m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Avanhandava, Comarca de Penápolis, que consta pertencer a SÃO JORGE AGROPECUÁRIA LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7.618.255,21 e E=605.968,59, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 306°39'24,08" e distância de 25,10m; segmento B-C em linha reta com azimute 306°50'49,63" e distância de 34,54m; segmento C-D em linha reta com azimute 306°56'30,82" e distância de 35,95m; segmento D-E em linha reta com azimute 306°54'25,95" e distância de 27,05m; segmento E-F em linha reta com azimute 307°2'13,88" e distância de 34,18m; segmento F-G em linha reta com azimute 306°43'43,08" e distância de 35,85m; segmento G-H em linha reta com azimute 303°40'31,65" e distância de 32,08m; segmento H-I em linha reta com azimute 316°14'4,55" e distância de 4,55m; segmento I-J em linha reta com azimute 23º41'39,96" e distância de 45,15m; segmento J-K em linha reta com azimute 74°57'57,33" e distância de 10,75m; segmento K-L em linha reta com azimute 61°23'13,95" e distância de 14,83m; segmento L-M em linha reta com azimute 54°35'42,78" e distância de 7,92m; segmento M-N em linha reta com azimute 42°11'34,35" e distância de 4,24m; segmento N-O em linha reta com azimute 27°22'40,43" e distância de 4,12m; segmento O-P em linha reta com azimute 12°26'15,51" e distância de 5,45m; segmento P-Q em linha reta com azimute 359°2'42,11" e distância de 20,71m; segmento Q-R em linha reta com azimute 2°31'20,41" e distância de 8,91m; segmento R-S em linha reta com azimute 15°35'3,94" e distância de 5,03m; segmento S-T em linha reta com azimute 25°19'53,10" e distância de 5,76m; segmento T-U em linha reta com azimute 35°5'6,32" e distância de 12,43m; segmento U-V em linha reta com azimute 123°21'8,88" e distância de 21,14m; segmento V-W em linha reta com azimute 212°13'23,65" e distância de 12,20m; segmento W-X em linha reta com azimute 199°57'9,02" e distância de 1,98m; segmento X-Y em linha reta com azimute 187°54'10,91" e distância de 1,95m; segmento Y-Z em linha reta com azimute 175°10'16,16" e distância de 21,15m; segmento Z-Z1 em linha reta com azimute 169°8'23,94" e distância de 4,21m; segmento Z1-Z2 em linha reta com azimute 153°34'49,76" e distância de 5,20m; segmento Z2-Z3 em linha reta com azimute 130°53'6,61" e distância de 7,03m; segmento Z3-Z4 em linha reta com azimute 119°54'14,83" e distância de 8,57m; segmento Z4-Z5 em linha reta com azimute 133°24'54,96" e distância de 11,52m; segmento Z5-Z6 em linha reta com azimute 148°49'35,02" e distância de 11,79m; segmento Z6-Z7 em linha reta com azimute 165°38'17,98" e distância de 11,72m; segmento Z7-Z8 em linha reta com azimute 177°13'23,68" e distância de 10,18m; segmento Z8-Z9 em linha reta com azimute 163°14'22,70" e distância de 3,74m; segmento Z9-Z10 em linha reta com azimute 147°33'29,74" e distância de 4,95m; segmento Z10-Z11 em linha reta com azimute 133°31'36,05" e distância de 5,29m; segmento Z11-Z12 em linha reta com azimute 122°47'12,76" e distância de 31,32m; segmento Z12-Z13 em linha reta com azimute 84°34'34,23" e distância de 6,11m; segmento Z13-Z14 em linha reta com azimute 119°31'7,07" e distância de 13,56m; segmento Z14-Z15 em linha reta com azimute 125°35'32,26" e distância de 20,53m; segmento Z15-Z16 em linha reta com azimute 136°15'20,10" e distância de 15,56m; segmento Z16-Z17 em linha reta com azimute 147°51'38,02" e distância de 15,77m; segmento Z17-Z18 em linha reta com azimute 159°26'43,95" e distância de 12,97m; segmento Z18-Z19 em linha reta com azimute 171°24'27,73" e distância de 16,19m; segmento Z19-Z20 em linha reta com azimute 185°26'43,90" e distância de 16,45m; segmento Z20-Z21 em linha reta com azimute 200°56'39,40" e distância de 19,45m; segmento Z21-Z22 em linha reta com azimute 214°0'57,01" e distância de 14,72m; segmento Z22-A em linha reta com azimute 224°51'13,90" e distância de 6,35m, perfazendo uma área de 19.301,74m2 (dezenove mil, trezentos e um metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
III - área “C”, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD471300-471.472-619-D02/001, localiza-se no km471+900m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município deAvanhandava, Comarca de Penápolis, que consta pertencer a ANA MARIA MIESSI PEREIRA, LUCIANA SOARES PEREIRA, WALTER ADAS PEREIRA, ANA LÚCIA SOARES PEREIRA RODRIGUES, ALEXANDRE RODRIGUES, MARCIO MIESSI SOARES PEREIRA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7.618.391,86 e E=605.784,59, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 316°14'4,55" e distância de 6,10m; segmento B-C em linha reta com azimute 306°58'34,77" e distância de 40,15m; segmento C-D em linha reta com azimute 307°24'21,97" e distância de 28,07m; segmento D-E em linha reta com azimute 109°45'2,83" e distância de 7,89m; segmento E-F em linha reta com azimute 117°12'24,08" e distância de 12,12m; segmento F-G em linha reta com azimute 81°43'31,07" e distância de 4,28m; segmento G-H em linha reta com azimute 101°28'41,53" e distância de 10,01m; segmento H-I em linha reta com azimute 90°2'19,32" e distância de 11,23m; segmento I-J em linha reta com azimute 83°21'41,32" e distância de 16,37m; segmento J-K em linha reta com azimute 79°22'9,09" e distância de 14,16m; segmento K-L em linha reta com azimute 74°57'57,33" e distância de 13,94m; segmento L-A em linha reta com azimute 203º41'39,96" e distância de 45,15m; perfazendo uma área de 1.222,09m2 (um mil, duzentos e vinte e dois metros quadrados e nove decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de julho de 2015