Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.385, DE 23 DE JULHO DE 2015

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., os imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 5-parclo com rotatória), km 471+900m, da Rod. Marechal Rondon, SP-300, Município de Avanhandava, comarca de Penápolis, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n° 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD471300-471.472-619-D02/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-018.363/2015-SG, necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 5-parclo com rotatória), km 471+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Avanhandava, Comarca de Penápolis, com área total de 42.421,05m2 (quarenta e dois mil, quatrocentos e vinte e um metros quadrados e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área “A”, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD471300-471.472-619-D02/001, localiza-se no km 471+900m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Avanhandava, Comarca de Penápolis, que consta pertencer a PEDRO LUIS SANCHES, GISLENE DE OLIVEIRA MENTI SANCHES, NEUSA MARIA SANCHES MOGRÃO, JOÃO ANSELMO MOGRÃO E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7.618.200,52 e E=605.925,85,
sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 208°56'22,94" e distância de 3,74m; segmento B-C em linha reta com azimute 220°44'13,42" e distância de 12,46m; segmento C-D em linha reta com azimute 229°18'54,53" e distância de 15,50m; segmento D-E em linha reta com azimute 241°16'4,74" e distância de 15,60m; segmento E-F em linha reta com azimute 254°4'56,11" e distância de 15,58m; segmento F-G em linha reta com azimute 266°56'1,69" e distância de 12,52m; segmento G-H em linha reta com azimute 277°16'32,13" e distância de 12,28m; segmento H-I em linha reta com azimute 286°43'43,59" e distância de 12,14m; segmento I-J em linha reta com azimute 295°55'13,67" e distância de 14,59m; segmento J-K em linha reta com azimute 28°1'51,19" e distância de 4,95m; segmento K-L em linha reta com azimute 308°49'49,52" e distância de 37,80m; segmento L-M em linha reta com azimute 311°11'38,03" e distância de 31,38m;segmento M-N em linha reta com azimute 304°38'42,13" e distância de 4,35m; segmento N-O em linha reta com azimute 294°13'4,22" e distância de 4,13m; segmento O-P em linha reta com azimute 279°21'3,46" e distância de 5,79m; segmento P-Q em linha reta com azimute 262°37'2,99" e distância de 5,07m; segmento Q-R em linha reta com azimute 258°24'59,91" e distância de 7,13m; segmento R-S em linha reta com azimute 263°18'12,79" e distância de 7,40m; segmento S-T em linha reta com azimute 249°0'20,59" e distância de 5,41m; segmento T-U em linha reta com azimute 232°40'19,66" e distância de 7,26m; segmento U-V em linha reta com azimute 216°4'23,84" e distância de 8,56m; segmento V-W em linha reta com azimute 213°22'39,02" e distância de 72,33m; segmento W-X em linha reta com azimute 211°44'54,73" e distância de 19,80m; segmento X-Y em linha reta com azimute 302°10'29,21" e distância de 21,27m; segmento Y-Z em linha reta com azimute 32°32'11,31" e distância de 24,90m; segmento Z-Z1 em linha reta com azimute 30°40'20,67" e distância de 22,26m; segmento Z1-Z2 em linha reta com azimute 29°18'19,47" e distância de 40,27m; segmento Z2-Z3 em linha reta com azimute 35°34'25,81" e distância de 9,13m; segmento Z3-Z4 em linha reta com azimute 8°9'41,01" e distância de 6,48m; segmento Z4-Z5 em linha reta com azimute 337°42'43,57" e distância de 4,86m; segmento Z5-Z6 em linha reta com azimute 313°50'58,35" e distância de 8,18m; segmento Z6-Z7 em linha reta com azimute 336°4'17,94" e distância de 10,30m; segmento Z7-Z8 em linha reta com azimute 350°41'45,51" e distância de 9,90m; segmento Z8-Z9 em linha reta com azimute 1°43'12,16" e distância de 10,70m; segmento Z9-Z10 em linha reta com azimute 9°29'30,72" e distância de13,28m; segmento Z10-Z11 em linha reta com azimute 4°39'20,79" e distância de 31,00m; segmento Z11-Z12 em linha reta com azimute 354°26'15,64" e distância de 26,83m; segmento Z12-Z13 em linha reta com azimute 350°39'11,68" e distância de 19,44m; segmento Z13-Z14 em linha reta com azimute 0°12'37,15" e distância de 4,71m; segmento Z14-Z15 em linha reta com azimute 334°35'22,14" e distância de 1,85m; segmento Z15-Z16 em linha reta com azimute 126°51'14,38" e distância de 134,16m; segmento Z16-A em linha reta com azimute 126°49'16,99" e distância de 154,90m, perfazendo uma área de 21.897,22m2 (vinte e um mil, oitocentos e noventa e sete metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
II - área “B”, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD471300-471.472-619-D02/001, localiza-se no Km 471+900m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Avanhandava, Comarca de Penápolis, que consta pertencer a SÃO JORGE AGROPECUÁRIA LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7.618.255,21 e E=605.968,59, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 306°39'24,08" e distância de 25,10m; segmento B-C em linha reta com azimute 306°50'49,63" e distância de 34,54m; segmento C-D em linha reta com azimute 306°56'30,82" e distância de 35,95m; segmento D-E em linha reta com azimute 306°54'25,95" e distância de 27,05m; segmento E-F em linha reta com azimute 307°2'13,88" e distância de 34,18m; segmento F-G em linha reta com azimute 306°43'43,08" e distância de 35,85m; segmento G-H em linha reta com azimute 303°40'31,65" e distância de 32,08m; segmento H-I em linha reta com azimute 316°14'4,55" e distância de 4,55m; segmento I-J em linha reta com azimute 23º41'39,96" e distância de 45,15m; segmento J-K em linha reta com azimute 74°57'57,33" e distância de 10,75m; segmento K-L em linha reta com azimute 61°23'13,95" e distância de 14,83m; segmento L-M em linha reta com azimute 54°35'42,78" e distância de 7,92m; segmento M-N em linha reta com azimute 42°11'34,35" e distância de 4,24m; segmento N-O em linha reta com azimute 27°22'40,43" e distância de 4,12m; segmento O-P em linha reta com azimute 12°26'15,51" e distância de 5,45m; segmento P-Q em linha reta com azimute 359°2'42,11" e distância de 20,71m; segmento Q-R em linha reta com azimute 2°31'20,41" e distância de 8,91m; segmento R-S em linha reta com azimute 15°35'3,94" e distância de 5,03m; segmento S-T em linha reta com azimute 25°19'53,10" e distância de 5,76m; segmento T-U em linha reta com azimute 35°5'6,32" e distância de 12,43m; segmento U-V em linha reta com azimute 123°21'8,88" e distância de 21,14m; segmento V-W em linha reta com azimute 212°13'23,65" e distância de 12,20m; segmento W-X em linha reta com azimute 199°57'9,02" e distância de 1,98m; segmento X-Y em linha reta com azimute 187°54'10,91" e distância de 1,95m; segmento Y-Z em linha reta com azimute 175°10'16,16" e distância de 21,15m; segmento Z-Z1 em linha reta com azimute 169°8'23,94" e distância de 4,21m; segmento Z1-Z2 em linha reta com azimute 153°34'49,76" e distância de 5,20m; segmento Z2-Z3 em linha reta com azimute 130°53'6,61" e distância de 7,03m; segmento Z3-Z4 em linha reta com azimute 119°54'14,83" e distância de 8,57m; segmento Z4-Z5 em linha reta com azimute 133°24'54,96" e distância de 11,52m; segmento Z5-Z6 em linha reta com azimute 148°49'35,02" e distância de 11,79m; segmento Z6-Z7 em linha reta com azimute 165°38'17,98" e distância de 11,72m; segmento Z7-Z8 em linha reta com azimute 177°13'23,68" e distância de 10,18m; segmento Z8-Z9 em linha reta com azimute 163°14'22,70" e distância de 3,74m; segmento Z9-Z10 em linha reta com azimute 147°33'29,74" e distância de 4,95m; segmento Z10-Z11 em linha reta com azimute 133°31'36,05" e distância de 5,29m; segmento Z11-Z12 em linha reta com azimute 122°47'12,76" e distância de 31,32m; segmento Z12-Z13 em linha reta com azimute 84°34'34,23" e distância de 6,11m; segmento Z13-Z14 em linha reta com azimute 119°31'7,07" e distância de 13,56m; segmento Z14-Z15 em linha reta com azimute 125°35'32,26" e distância de 20,53m; segmento Z15-Z16 em linha reta com azimute 136°15'20,10" e distância de 15,56m; segmento Z16-Z17 em linha reta com azimute 147°51'38,02" e distância de 15,77m; segmento Z17-Z18 em linha reta com azimute 159°26'43,95" e distância de 12,97m; segmento Z18-Z19 em linha reta com azimute 171°24'27,73" e distância de 16,19m; segmento Z19-Z20 em linha reta com azimute 185°26'43,90" e distância de 16,45m; segmento Z20-Z21 em linha reta com azimute 200°56'39,40" e distância de 19,45m; segmento Z21-Z22 em linha reta com azimute 214°0'57,01" e distância de 14,72m; segmento Z22-A em linha reta com azimute 224°51'13,90" e distância de 6,35m, perfazendo uma área de 19.301,74m2 (dezenove mil, trezentos e um metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados); 

III - área “C”, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD471300-471.472-619-D02/001, localiza-se no km471+900m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município deAvanhandava, Comarca de Penápolis, que consta pertencer a ANA MARIA MIESSI PEREIRA, LUCIANA SOARES PEREIRA, WALTER ADAS PEREIRA, ANA LÚCIA SOARES PEREIRA RODRIGUES, ALEXANDRE RODRIGUES, MARCIO MIESSI SOARES PEREIRA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7.618.391,86 e E=605.784,59, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 316°14'4,55" e distância de 6,10m; segmento B-C em linha reta com azimute 306°58'34,77" e distância de 40,15m; segmento C-D em linha reta com azimute 307°24'21,97" e distância de 28,07m; segmento D-E em linha reta com azimute 109°45'2,83" e distância de 7,89m; segmento E-F em linha reta com azimute 117°12'24,08" e distância de 12,12m; segmento F-G em linha reta com azimute 81°43'31,07" e distância de 4,28m; segmento G-H em linha reta com azimute 101°28'41,53" e distância de 10,01m; segmento H-I em linha reta com azimute 90°2'19,32" e distância de 11,23m; segmento I-J em linha reta com azimute 83°21'41,32" e distância de 16,37m; segmento J-K em linha reta com azimute 79°22'9,09" e distância de 14,16m; segmento K-L em linha reta com azimute 74°57'57,33" e distância de 13,94m; segmento L-A em linha reta com azimute 203º41'39,96" e distância de 45,15m; perfazendo uma área de 1.222,09m2 (um mil, duzentos e vinte e dois metros quadrados e nove decímetros quadrados).

Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de julho de 2015