Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.387, DE 24 DE JULHO DE 2015

Revoga os decretos que especifica, que autorizaram a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por indeterminado de parte do imóvel que especifica, em favor da CETESB

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados os seguintes decretos:
I - o Decreto nº 46.696, de 16 de abril de 2002, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, de parte de imóvel que especifica, situado no Município de Pirassununga;
II - o Decreto nº 53.478, de 25 de setembro de 2008, que deu nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 46.696, de 16 de abril de 2002.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de julho de 2015.